A Caixa Econômica Federal já liberou o calendário de pagamentos do saque extraordinário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000. Em primeiro lugar, segundo levantamento oficial da nossa equipe No Lugar Ideal, já foram liberados 12 lotes do benefício, o que significa que todos os trabalhadores cadastrados já podem fazer o saque do benefício.
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Dessa forma, um total de 12 parcelas do benefício já foram liberadas para os trabalhadores, o que significa que todos os empregados cadastrados já podem fazer a retirada do benefício.
Segundo dados oficiais, o governo federal liberou o dinheiro para os nascidos entre janeiro e dezembro. Estima-se que cerca de 42 milhões de trabalhadores façam parte desses 12 grupos. O prazo para pagar o dinheiro é até o final do ano.
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Trabalhadores podem receber o novo saque aqueles em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores temporários e intermitente (trabalhadores municipais contratados por uma empresa para prestar serviços por tempo determinado) e trabalhadores autônomos (aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas a serem definido por um sindicato).
Ainda assim, atletas profissionais por exemplo: jogadores de futebol, trabalhadores domésticos obrigatório desde 01/10/2015 e safreeiros, trabalhadores agrícolas que trabalham apenas na safra podem receber o saque extraordinário FGTS.
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Por fim, a Caixa já liberou o prazo para os trabalhadores fazerem a consulta dos valores a receber. Nesse sentido, a caixa informa que o saque pode chegar até R$1 Mil.
Saque extraordinário FGTS: Quando posso sacar o dinheiro?
Conforme calendário apresentado, as retiradas foi até 15 de junho. Dessa forma, todos os grupos poderão sacar até dezembro de acordo com os dados fornecido pelo governo federal. Em seguida, confira a programação para os nascidos a cada mês:
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- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
Uma dica importante é que não há obrigação de sacar o FGTS, mas caso o empregado não queira aproveitar a oportunidade, só poderá fazê-lo em determinadas situações previstas em lei.
Duvidas
Se você tiver alguma dúvida, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento para consultar:
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Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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