Um regulamento publicado no dia 29 de julho no Diário Oficial da União prevê o pagamento de auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho sem que o empregado tenha que se submeter a laudo médico.
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O documento divulgado pela Secretaria do Trabalho e Previdência Social e pelo INSS regulamenta mudanças na apuração e concessão de benefícios dos Institutos, previstas em Medida Provisória (MP) em abril.
Entretanto, a dispensa de laudo médico não se aplica a todos os casos de concessão de auxílio. Em seguida, veja o que alterou com as novas regras.
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Quem tem direito ao auxílio-doença sem perícia médica?
Conforme o regulamento, o empregado pode ter direito ao auxílio-doença sem laudo médico se o tempo de espera para o procedimento for superior a 30 dias.
Nesse sentido, fará uma análise documental pela perícia médica. No entanto, é necessário que o documento esteja legível, sem rasuras e contenha as seguintes informações:
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- Nome completo;
- Data de emissão, que deve ser de no máximo 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação que contenha o registro do Conselho de Classe;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Data de início do repouso e estimativa de prazo necessário.
Por fim, o trabalhador que recebe auxílio-doença por meio de análise de documentos pode receber auxílio-doença por no máximo 90 dias.
Quem tem exame agendado pode mudar o processo?
As pessoas que já agendou um exame médico têm a opção de optar pelo procedimento de análise documental. No entanto, deve-se notar que não há recurso neste tipo de procedimento.
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Além disso, se o empregado não atender aos requisitos para receber o auxílio-doença por análise de documentos, ele tem a oportunidade de agendar um exame médico.
A regulamentação é válida apenas por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.