A princípio, o governo federal tem diversos benefício para pessoas em situação de necessidade social, sendo um deles a tarifa social de energia elétrica.
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Em especial, esse benefício funciona por meio de descontos que são concedidos de acordo com o consumo mensal de cada família, chegando a 100%. Saiba mais sobre esse desconto na conta de luz e confira os requisitos para participar do programa!
Como o benefício funciona?
Antes de mais nada, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e destina-se a beneficiar famílias de baixa renda. A tarifa da conta de luz pode ser reduzida em até 65%, mas para povos indígenas e quilombolas essa redução pode ser de até 100%. Veja:
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1 – Consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda
- Isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
- Isenção do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
Além disso, os descontos também podem ser aplicados no consumo mensal, saiba como:
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- Consumo de até 30KWh – 65% de desconto;
- 31 KWh a 100 KWh – 40% de desconto;
- 101KWh a 220 KWh – 10% de desconto.
2 – Quilombola e Indígena que atendem aos requisitos
Os descontos aplicam-se a diferentes consumos mensais:
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- De 0 a 50 KWh – 100% de desconto;
- 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto.
Quais os requisitos para ter desconto na conta de luz?
Em seguida, para ser elegível para descontos nas contas de serviços públicos, você deve atender a um dos seguintes requisitos:
- A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Também é importante informar que as pessoas que recebem o BPC já estão inclusas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) mesmo não sendo titulares de conta de energia. Além disso, a concessão desse benefício é por família (ou unidade consumidora) e o endereço deve ser na área da distribuidora de energia.