Em agosto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço disponibiliza aos trabalhadores brasileiros o saque duplo do FGTS, referente à modalidade aniversário e também ao repasse extraordinário de até R$ 1.000. Nesse sentido, ambas as modalidades seguem determinadas regras, bem como um calendário definido para solicitação de valores.
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Em alguns casos, espera-se que os profissionais ganhem mais de R$ 4.900 que são garantidos pela Caixa Econômica Federal. Portanto é necessário respeitar as condições de retirada bem como as datas específicas para cada grupo. Em seguida, veja todos os detalhes logo abaixo:
Abono duplo do FGTS
1 – Saque-aniversário do FGTS para nascidos em agosto
O Saque Aniversário consiste em uma modalidade opcional pela qual o empregado poderá sacar uma parcela do saldo disponível em sua conta vinculada ao Fundo anualmente durante o período de aniversário. No entanto, caso o empregado opte por esta modalidade, em caso de demissão sem justa causa, não poderá sacar o valor total da conta.
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Introduzido em abril de 2020, o saque de aniversário foi abraçado por mais de 21 milhões de trabalhadores, com mais de R$ 31 milhões na economia brasileira. Portanto, é regulamentado e instituído pela Lei 13.932 de 2019, que permite sacar de contas ativas e inativas.
Em todos os casos, os empregados podem optar por essa modalidade por meio do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, mas também pelo site do fundo e pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
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Por fim, não é necessário comparecer pessoalmente nas agências bancárias. Em agosto, o saque aniversário foi liberado para os nascidos naquele mês. Esse público pode sacar até 30 de setembro de 2022. Dependendo do caso, os valores podem ultrapassar a faixa de R$ 3.900. Em seguida, veja abaixo as condições:
Condições
- Quem tem saldo de até R$ 500: 50% das contas, mas sem parcela adicional. Total de até R$ 250;
- Quem tem saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% e parcela adicional de R$ 50. Total de até R$ 450;
- Quem tem saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30%, além de parcela adicional de R$ 150. Total de até R$ 1.650;
- Aqueles com saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% acrescido de parcela adicional de R$ 650. Total de até R$ 2.650;
- Quem tem saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% e parcela adicional de R$ 1.150. Valor total de até R$ 3.400;
- Aqueles com saldo na conta entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% e a própria parcela adicional de R$ 1,9 mil. Total de até R$ 3.900;
- Para saldos acima de R$ 20.000: 5%, além de parcela adicional de R$ 2,9 mil. Total de ao menos R$ 3.900.
2 – Saque extraordinário do FGTS
Com valor máximo de R$ 1.000, essa modalidade foi liberada para trabalhadores que possuem saldos ativos e inativos em suas contas. Nesse caso, o valor a ser solicitado é proporcional ao dinheiro disponível em nome de cada trabalhador, com pagamento disponível até 15 de dezembro.
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Essa modalidade foi anunciada pela Caixa Econômica Federal em junho como uma das medidas do governo federal para superar a crise econômica causada pela pandemia do COVID-19. Por isso seguiu-se a antecipação do 13º salário do INSS para aposentados e pensionistas do instituto.
Geralmente, o crédito é automático na conta do trabalhador e pode ser consultado por meio do aplicativo Caixa Tem para Android e iOS. Caso os valores não sejam depositados automaticamente, existe a opção de solicitar a liberação dos valores junto à instituição.
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Atualmente, cerca de 42 milhões de trabalhadores podem receber os valores dessa forma, o que representa R$ 30 bilhões em movimentação na economia. Portanto, os valores estavam disponíveis em todas as contas do FGTS.
Detalhe importante: quem optou por não sacar o valor extraordinário do FGTS terá os valores devolvidos nas respectivas contas do fundo, conforme divulgado pela Caixa. Aproximadamente R$ 9,2 bilhões serão devolvidos.