O auxílio-creche, embora muita gente não conheça é um benefício previsto em lei. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), todas as empresas com mais de 30 funcionários com idade maior que 16 anos tem por obrigação fornecer o auxílio-creche ou reembolso-creche como também é conhecido.
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No entanto o auxilio-creche só é fornecido as trabalhadoras, caso a empresa não tenha um local apropriado dentro da própria empresa para que os funcionários possam manter e cuidar dos filhos no período de amamentação. Se houver uma creche dentro da empresa, a trabalhadora tem o direito de dois intervalos de 30 minutos durante o expediente para amamentar.
Qual o Valor do auxílio-creche?
Não existe um valor fixo. Isso vai depender de cada empresa e das politicas adotadas por ela e também de eventuais acordos coletivos e individuais feitos com os funcionários. Por isso o valor pode ser diferente para cada funcionária.
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Até quando o benefício é pago?
O benefício concedido por lei, deve ser concedido de 0 a 6 meses podendo ser prorrogado até a criança alcançar 6 anos de idade em certos casos.
Lembrando que se a empresa tem todas as características obrigatórias para conceder o auxílio conforme determina a CLT e mesmo assim se negar fazer. Poderá sofres punições e pagamento de multas.
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Como solicitar o auxílio-creche?
O procedimento é bem simples e deve ser feito pelo trabalhador que teve um filho. Basta se dirigir aos setor de RH da empresa que trabalha, portando os documentos da criança e e fazer a solicitação.