A Caixa Econômica Federal autoriza o saque do benefício das cotas do fundo PIS/Pasep. Os valores são destinados aos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e não sacaram seus respectivos valores.
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Aproximadamente R$ 23 bilhões liberados para pagar mais de 10 milhões de trabalhadores. Um dos motivos do acúmulo de dinheiro, segundo a Caixa, é o fato de muitos beneficiários já serem aposentados, falecidos ou simplesmente desconhecerem esse beneficio.
Consulta do benefício do fundo PIS/Pasep
Durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 946 acabou com as cotas do fundo PIS/Pasep. Portanto, os beneficiários que possuem contas individuais com valores de cotas têm os valores repassados ao FGTS.
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A consulta das cotas do PIS/PASEP pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa (para correntistas).
A consulta dos saldos das cotas do fundo PIS/Pasep pode ser feita por meio do número do CPF (ou CIC anterior) ou do NIS disponível nos seguintes documentos:
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- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Por fim, em caso de consultar o benefício com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Saque das cotas do benefício
De acordo com as regras para recebimento do benefício, os valores estão disponíveis para pagamento até 1º de junho de 2025. Eles podem ser obtidos pelo titular, bem como seus herdeiros e dependentes caso seja falecido. Veja abaixo:
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Saque de cotas pelo titular
Caso o interessado seja o empregado, para efetuar a retirada basta apresentar documento oficial com foto e solicitar informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
Saque das cotas por herdeiros
Se o titular for falecido, herdeiros ou dependentes poderão receber cotas de seus patriarcas. Para isso, ´é preciso apresentar todos os documentos que comprovem a identidade do trabalhador falecido e sua relação com ele, como:
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- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
Por fim, se ainda ficou alguma duvida, deixe sua pergunta nos comentários logo abaixo que em breve vamos responder.