Nesta quinta-feira 1 de setembro a Caixa Econômica Federal , iniciou mais uma rodada dos pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, podem fazer o saque quem optou pela modalidade do saque aniversário. Ou seja os nascidos no mês de setembro podem fazer o saque se optaram por esta modalidade.
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O cidadão tem até 3 meses para efetuar o saque , contanto a partir do 1º dia útil do mês do aniversario do trabalhador(por isso o nome saque aniversário). Então para aqueles que nasceram em setembro eles poderão efetuar o saque do FGTS até o final de novembro.
Como aderir ao saque aniversário FGTS?
Para aderir ao saque aniversario do FGTS é preciso acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo FGTS, e seguir as instruções. Lembrando que ao aderir essa modalidade o trabalhador perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Então é preciso analisar bem antes de aderir essa modalidade. Desse modo para ajudar na decisão a Caixa permite que o trabalhador faça uma simulação de quanto ira receber pelo programa.
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Veja o calendário de pagamento dos próximos meses.
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 28 de fevereiro de 2023 |
Qual valor do saque aniversario
DE acordo com a Caixa Econômica Federal, o limite anual do Saque-Aniversário é determinado por uma taxa que pode variar entre 5% e 50%. Logo , esta taxa incide sobre a soma do saldo de todas as contas do Fundo de Garantia ao Trabalhador, acrescida de uma proporção adicional. Em seguida, veja a tabela:
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Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Atenção: Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.