Beneficiários do Auxílio Brasil aguardam com grande expectativa a liberação do empréstimo consignado do programa social. Além disso, há também uma pergunta sobre o valor que pode ser definido. Embora algumas instituições financeiras já estejam fazendo o pré-cadastro, a aprovação efetiva ainda não ocorreu.
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“A lei foi aprovada, sancionada pelo presidente, logo em seguida o presidente assinou um decreto. A portaria, o sistema para concessão, habilitação, homologação dessas empresas, uma série de documentos também. Acredito que até início do mês que vem seja tudo regulamentado”, afirmou Ronaldo Bento Vieira, ministro da Cidadania.
Aprovação do consignado do Auxílio Brasil
A liberação do empréstimo consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil está prevista para esse mes de setembro. Dessa forma, o regulamento final do empréstimo consignado Auxílio Brasil permitirá que mais bancos divulguem detalhes de como vão operar a modalidade. Até agora apenas bancos como Pan e Safra deram detalhes como valores e taxas de juros que chegam de 70% por ano.
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Embora as instituições financeiras já estejam fazendo o pré-cadastro, os órgãos de proteção ao público vulnerável recomendam que os interessados aguardem a finalização da regulamentação para conseguir linhas com melhores taxas de juros.
Empréstimo Auxílio Brasil de R$ 2.500
Conforme o Ministério da Cidadania, os bancos serão responsáveis por definir o valor do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Portanto, não há valor fixo. Com isso, alguns bancos estão simulando uma liberação em torno de R$ 2.000,00, enquanto outros estão baixando a taxa e se aproximando de R$ 2.500,00.
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“O Ministério da Cidadania esclarece que, para o empréstimo consignado destinado a beneficiários do Auxílio Brasil, as taxas de juros, prazos de pagamento, número de parcelas e carência serão definidos pelas instituições financeiras cadastradas para realizar a operação.”
“Cabe reforçar que, conforme a Lei No 14.431, sancionada nesta quarta-feira (3/8), o limite de financiamento será de, no máximo, 40% do valor do benefício permanente. Benefícios complementares ou temporários não integram o cálculo para requisição dos empréstimos.”
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