Mais de um mês após virar lei, e seis meses após ser apresentado como Medida Provisória, o empréstimo consignado atrelado a programas como o Auxílio Brasil finalmente foi regulamentado pelo Ministério da Cidadania na terça-feira (27).
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Com isso, bancos e financeiras já podem oferecer o serviço. Mas, para isso, as instituições interessadas terão que primeiro se credenciar junto ao governo.
Como as regras para o serviço só foram definidas nesta terça, as instituições ainda terão definir em que condições pretendem oferecer o crédito, e que passar por esse processo de credenciamento. Assim, ainda não há data para início da oferta.
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Veja abaixo o que disseram os bancos e financeiras procurados pelo No Lugar Ideal
Até o momento, nenhuma instituição confirmou as condições ou data para início da oferta. Dentre as instituições bancárias e financeiras procuradas pelo portal No Lugar ideal, apenas cinco informaram que ainda analisam a oferta da linha de crédito consignada ao Auxílio Brasil.
Pretende oferecer o empréstimo
- Banco do Brasil: com a publicação da Portaria, está avaliando as regras exigidas por essa regulamentação para verificar a viabilidade de operacionalizar a linha.
- Caixa: informou que a linha está em análise pelo banco, e que as condições “serão oportunamente divulgadas e oferecidas aos clientes”.
- Safra: informou que está analisando.
- Banco PAN: está avaliando a sua participação. Por ora, o banco não está recebendo propostas para cadastro.
- Agibank: Ainda está avaliando os impactos da instrução normativa. Ainda não tem um prazo definido para confirmar se vai ou não iniciar ou não o produto.
Não pretende oferecer:
- Bradesco: não vai operar a linha.
- Itaú: não oferece o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, e não tem perspectiva de vir a oferecer.
- Nubank: não oferece consignado.
- Santander: o banco não oferece crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
- BMG: não irá operar essa modalidade de produto.
- Banco Inter: não irá oferecer o serviço aos seus clientes neste momento.
Condições para a oferta do empréstimo consignado
A regulamentação publicada pelo governo estabelece que:
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1. Bancos estão proibidos de ofertar o produto aos beneficiários.
2. Só é permitida a modalidade de empréstimo consignado, vedado empréstimo por cartão.
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3. É necessária a autorização do cliente para a contratação da operação.
4. Autorização poderá ser física ou eletrônica, não podendo ser dada por telefone ou gravação de voz.
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5. A autorização efetuada por escrito deverá ser digitalizada e encaminhada ao agente operador de consignações.
6. Como parte da documentação que formaliza a operação, o tomador deve preencher questionário de orientações de educação financeira constante no Anexo III da referida portaria.
7. Caso o tomador declare não mais fazer parte do grupo familiar ao qual o benefício foi concedido, não haverá desconto das parcelas.
8. Operações de crédito consignado limitadas a 24 meses.
9. Limitação de taxa de juros a 3,5% ao mês.
10. Vedação de cobrança de TAC, bem como outras taxas administrativas.
11. Comprometimento máximo de 40% de R$ 400, referente ao provento básico do beneficiário.