Atenção, brasileiros! A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30/09), o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022. A princípio, conforme informações do órgão, os valores estarão disponíveis a nada menos que 1.220.501 de contribuintes. A quantia total paga a partir de hoje soma R$ 1,9 bilhão em recursos.
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A saber, as consultas para este último lote do IR estão disponíveis desde a última sexta-feira (23/09). Ademais, segundo a própria Receita, foram liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as suas contas com o Governo.
Imposto de Renda 2022: Receita paga hoje último lote de restituição
Segundo dados oficiais, do total de recursos que serão pagos hoje, R$221 milhões chegarão para cidadãos que têm prioridade legal, ou seja, idosos, deficientes, professores, entre outros. Veja:
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- 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 36. 492 pessoas entre 60 e 79 anos (36.492 pessoas);
- 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e
- 15.378 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Ademais, a Receita contemplou 1,16 milhão de contribuintes que não possuem prioridade.
Além do lote desta sexta-feira (30/09), a Receita efetuou outros quatro pagamentos, que começaram ainda no primeiro semestre. Segundo o órgão, foram pagos restituições em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e em 31 de agosto para cerca de 17 milhões de brasileiros.
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Vale destacar, ainda, que o pagamento da restituição do IR ocorre diretamente na conta bancária informada na declaração. Segundo regras, o valor da restituição passa por atualização pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
O que fazer se o dinheiro da Restituição não for depositado em minha conta?
A princípio, se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.
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Assim, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ademais, é importante destacar que a RFB vai liberar consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as suas contas com o fisco. As consultas poderão ser feitas:
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- na página da Receita na internet;
- no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022
O cronograma já foi definido pela Receita Federal há algum tempo. No entanto, o contribuinte não tem como saber quando terá direito à restituição, uma vez que o órgão não disponibiliza a informação com antecedência. Sendo assim, ainda não se sabe quem estará no próximo lote do benefício.
Para saber se o pagamento foi liberado, o contribuinte deverá acessar este link da Receita e informar o número do CPF e a data de nascimento.
Em resumo, só terá direito à restituição do imposto de renda o contribuinte que pagou mais impostos do que deveria em 2021.
Ao enviar a declaração, o cidadão precisará detalhar os gastos que teve, pois a Receita analisará os dados através de um sistema. Assim, definirá se houve pagamento superior, inferior ou correspondente aos impostos devidos.
Malha fina
Segundo dados da Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
A princípio, o contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu no que se chama de “malha fina”.
Segundo o fisco, os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão são:
- 41,9% – Omissão de rendimentos;
- 28,6% – Deduções da base de cálculo;
- 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física;
- 7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e inconsistência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Para saber se está na malha fina, o contribuinte pode consultar de forma prática e rápida, por meio do Centro de Atendimento Virtual. Confira o passo a passo:
- Em primeiro lugar, acesse o e-CAC;
- Ademais, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Em seguida, clique em “Processamento” e, logo após, clique em “pendências da malha”.
Pronto! Por fim, por meio da página o contribuinte consegue saber se caiu na malha fina e o motivo da sua declaração ter sido retida.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.