No dia 21 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído através da Medida Provisória 1.116/2022.
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Dessa forma, já estão em vigor as regras definitivas do programa , que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, através do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.
Crédito
Além disso, a nova lei determina a prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência. Também estabelece o aumento dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), sendo R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para microempreendedoras individuais (MEIs).
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Ademais, a lei sancionada inclui a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que atuem na mesma função dentro da mesma empresa.
Maternidade
A medida ainda flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Eles podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, conforme acordo com a empresa em que trabalha.
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Ademais, a iniciativa concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Sendo que esses dias extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã.
De acordo com a lei, caso a mãe opte pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. Assim, no retorno da licença-maternidade da mãe, a lei possibilita que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para realizar curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais.
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Auxílio-creche
A lei também prevê que os empregadores que disponibilizarem o benefício do reembolso-creche não têm a obrigação de instalação de local adequado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação. Ademais, o direito ao auxílio-creche foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima da criança.
Por fim, o texto propõe a qualificação das mulheres em áreas estratégicas, com o objetivo de contribuir para a promoção profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após a licença-maternidade.