Depois de muito burocracia e espera, milhões de inscritos vão poder solicitar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, que, provavelmente, deve ser liberado no mês de outubro.
Publicidade
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO?
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil deve ser liberado no início de outubro.
O empecilho para a liberação foi a falta de concordância referente as taxa de juros.
Publicidade
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?
- O empréstimo do Auxílio Brasil funciona assim:
- O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
- Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
- Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
- Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
- Regras para as instituições financeiras:
- É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
- É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Confira o restante das regras
Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;
O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;
Publicidade
Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
Publicidade
A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;