Neste mês de outubro, a Caixa Econômica Federal libera o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação é referente a modalidade do saque-aniversário.
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A princípio, neste mês, os trabalhadores nascidos no mês de outubro possuem direito ao Saque FGTS 2022.
Primeiramente, é importante salientar que a adesão a modalidade é opcional, assim, aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão do FGTS.
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Qual o valor saque do FGTS em OUTUBRO?
Em primeiro lugar, é importante confirmar que ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional.
Em síntese, o saque do FGTS vai depender do valor, confira as proporções na tabela:
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tabela
FGTS: Como aderir ao saque-aniversário?
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS.
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Assim, a seguir, veja como realizar o procedimento:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo no seu celular;
- Ademais, abra-o e clique em “Meu FGTS”;
- Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
- Leia os termos e condições;
- Por fim, caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
- O que acontece se eu for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
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Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Quem pode solicitar o saque-aniversário?
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
- Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Posso desistir dessa opção de saque?
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.