Muita gente que vive uma situação financeira complicada pode estar perdendo a chance de sacar uma boa grana. Em novembro, três possibilidades de saque ao PIS/Pasep estão disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
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Uma delas é o resgate às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep, recursos que hoje fazem parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As demais são referentes a duas rodadas já encerradas do abono salarial.
A seguir, confira como funciona cada uma delas e descubra se você tem direito a alguma.
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Cotas do PIS/Pasep
O trabalhador que cumpre os requisitos ou seu herdeiro legal (em caso de falecimento) pode solicitar o saque por meio do aplicativo FGTS ou em uma das agências da Caixa. O crédito é feito em qualquer conta bancária escolhida, sem custos adicionais.
Para resgates de até R$ 3 mil, basta utilizar o Cartão Cidadão em um terminal de autoatendimento da Caixa ou casa lotérica credenciada. Para valores acima desse limite, é necessário comparecer a uma agência do banco.
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Abono PIS/Pasep 2020
O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou em 2022 o saque do abono salarial referente ao ano-base 2020. Segundo a pasta, cerca de 561 mil trabalhadores ainda não resgataram R$ 523,2 milhões.
Para consultar o benefício, o trabalhador de empresa privada deve baixar o aplicativo Caixa Trabalhador ou o app Caixa Tem, ambos disponíveis para Android e iOS. Também é possível obter informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal www.gov.br e telefone 158.
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Já o servidor público que ainda não sacou deve fazer a consulta na Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelo telefone 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (cidades do interior).
Abono PIS/Pasep 2019
Também existem aqueles que não retiraram o abono salarial relativo ao ano-base 2019, grupo que ganhou uma nova oportunidade neste ano. Para sacar, é preciso enviar um pedido de reemissão de crédito a um dos canais abaixo:
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- Presencialmente, nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
- Pelo e-mail [email protected], substituindo “uf” pela sigla do estado onde reside.
Tanto neste caso quanto no anterior, é preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano base, além de ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos por mês. Outra exigência é possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, bem como estar com os dados corretos na RAIS ou e-Social.