Há pouco mais de dois anos é esperado o auxílio emergencial permanente de R$ 1.200 mensais para mães solteiras, chefes de família. Porém, para começar a valer, o Projeto de Lei precisa ser aprovado, tanto nas comissões do Senado, quanto pelo presidente.
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Confira a seguir como deve funcionar o PL e os requisitos necessários para receber o auxílio para mães solteiras.
Como funciona o novo Auxílio para as mulheres?
O Projeto de Lei (PL) nº 2099/20, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho, garante auxílio permanente, no valor de R$ 1.200, às mães que sejam solteiras, únicas provedoras de sua família, e que vivam em situação de vulnerabilidade social.
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O auxílio para mulheres está aprovado?
Conforme mencionado anteriormente, há pouco mais de dois anos o auxílio tem sido aguardado por essas mulheres, porém o projeto ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados.
Dia 28/08, o Relator, deputado André Janones (Avante-MG), deu parecer favorável pela aprovação do projeto, com substitutivo.
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O PL ainda deve passar por análise em mais duas comissões até chegar no Senado, quando deve ser votado e, se favorável, seguir para sanção presidencial.
Assim, mesmo com a recente aprovação de outros auxílios e benefícios sociais este ano, não é possível afirmar que o pagamento do auxílio permanente será feito ainda em 2022.
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Isto porque, como estamos em ano eleitoral, existe uma lei que proíbe a criação de qualquer tipo de projeto social durante o período de eleição.
Quais são as regras para ter direito ao benefício?
Para receber o benefício do auxílio permanente as mães solteiras e chefes de família devem se enquadrar em alguns requisitos. São eles:
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- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- Ter inscrição no CadÚnico;
- Possuir renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser microempreendedora individual (MEI);
- Contribuir individualmente com o Regime Geral de Previdência Social;
- Ou trabalhar informalmente, ser empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
- Além dos requisitos citados, é necessário que haja, ao menos, uma pessoa menor de 18 anos no grupo familiar.
O projeto também determina que nos casos em que o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que do Auxílio Brasil, a beneficiária receberá somente um dos benefícios.
Isso porque os dois benefícios não podem ser cumulativos e juntos ultrapassam o critério de renda mínima.