O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, encaminhou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que alega que o oferecimento do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil é inconstitucional.
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O procurador enviou o documento na última segunda-feira. A depender do julgamento da Suprema Corte, o consignado poderá ser cancelado.
Empréstimo do Auxílio Brasil inconstitucional
De acordo com Aras, o crédito consignado do benefício fere a dignidade humana indo contra os direitos do consumidor, por estimular o maior endividamento entre famílias que já vivem em situação de extrema vulnerabilidade social.
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No documento enviado ao Supremo, o Procurador-Geral fez a seguinte declaração.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente.”
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Aras não é a primeira pessoa a contrariar o oferecimento do consignado do Auxílio Brasil. Uma outra ação contrária à linha de crédito corre no STF (Supremo Tribunal Federal) – o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que afirma que o serviço pode causar ainda mais danos à população desfavorecida, a desenvolveu.
Consignado do benefício
O consignado vinculado ao Auxílio Brasil foi liberado no mês de outubro pelas instituições financeiras. Desde então, o serviço contou com alguns problemas – erros que beneficiários detectaram, como descontos indevidos e cobranças de taxas que a regulamentação proíbe.
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Ainda assim, o crédito continua sendo ofertado normalmente aos beneficiários que se interessam pelo serviço.
Vale ressaltar que, antes mesmo da aprovação e regulamentação, o empréstimo do programa social sofreu fortes críticas de analistas que asseguravam que esse tipo de serviço poderia causar um maior endividamento entre as famílias e impedir a manutenção de despesas básicas.
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Hoje, mais de 21 milhões de famílias recebem o Auxílio Brasil. Sendo que a maioria delas usa o dinheiro para despesas alimentícias e básicas.