Sem dúvida, os brasileiros trabalhadores de carteira assinada reconhecem a importância de um benefício como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite o saque de valores em caso de demissão sem justa causa. Porém, você conhece todas as situações que envolvem o resgate antecipado desse dinheiro?
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Modalidade permite saque de até R$ 2,9 mil
Uma das modalidades de resgate mais acessíveis do FGTS é o Saque-aniversário. Com ele, o trabalhador pode sacar uma parte dos recursos disponíveis em sua conta todos os anos, sempre entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento até o segundo mês subsequente.
Desse modo, o prazo total para a retirada do dinheiro é de três meses. Além disso, o valor que cada pessoa pode retirar depende exclusivamente do saldo disponível nas suas contas ativas e inativas do fundo.
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Assim sendo, mesmo com um percentual dos recursos, o trabalhador pode sacar uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil conforme mostra a tabela abaixo:
LISTA
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Saque aniversário do FGTS substitui a rescisão
Contudo, é importante lembrar que o trabalhador que optar pelo Saque-aniversário, perde a possibilidade de retirar os valores de forma integral em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços sem justa causa. Todavia, a multa de 40% paga pelo empregador se mantém.
Para aqueles que se interessem por essa modalidade, basta solicitar a opção no site ou aplicativo do FGTS (links ao final da matéria). Também é possível fazer essa adesão diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
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Desde abril de 2020, 21 bilhões de trabalhadores já optaram por essa modalidade que trouxe mais de R$ 31 bilhões diretamente jogados na economia brasileira.
Outras formas de saque do Fundo destinado aos trabalhadores
Por fim, o saque do FGTS é liberado em outros diversos outros casos específicos, além do Saque-aniversário. Veja a relação completa abaixo:
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- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado entre as partes, fechamento da empresa ou força maior;
- Transações envolvendo compra de imóvel;
- Situações de calamidade pública;
- Trabalhadores avulsos suspensos por 90 dias ou mais;
- Trabalhadores com mais de 70 anos;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de AIDS, câncer ou outras doenças terminais;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem depósitos cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Pessoas que ficam três anos seguidos ou mais sem vínculo empregatício;
- Herdeiros e dependentes reconhecidos em caso de morte do segurado.
Ademais, para uma consulta ao saldo do FGTS, basta acessar o site, aplicativo ou pela Central de Atendimento no número 0800 726 01 01.
Acesse o Portal FGTS: www.fgts.gov.br
Baixe o app do FGTS para Android ou iOS: www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts
Baixe o CAIXA Tem para Android ou iOS: www.caixa.gov.br/caixatem