Os trabalhadores que sofrem algum acidente, e ficam permanentemente incapazes de exercer sua atividade profissional, possuem direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é preciso que o beneficiário do INSS comprove sua incapacidade para a realização do trabalho, além de já ter contribuído com a previdência por, no mínimo, 12 meses.
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Entretanto, alguns segurados podem ter um adicional de 25% no valor do benefício recebido. O extra é ofertado para o aposentado por invalidez que necessita de assistência constante de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. Ou seja, caso o beneficiário precise de um enfermeiro ou cuidador para tomar banho, se alimentar, se locomover e outras atividades básicas diárias, ele poderá solicitar o acréscimo de 25%.
Contudo, é necessário que o aposentado passe por uma avaliação da perícia médica do Instituto para ter direito ao adicional. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, o beneficiário continuará tendo direito ao acréscimo de invalidez.
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Quanto ficará o valor da aposentadoria com o adicional de 25%?
O valor final da aposentadoria por invalidez com o adicional irá depender do valor do benefício recebido pelo cidadão. Assim, caso o aposentado receba um salário mínimo, estabelecido em R$ 1.212, ele passará a receber o extra de R$ 303 mensal, totalizando R$ 1.515.
Já no caso do beneficiário que recebe o teto do INSS, atualmente estabelecido em R$ 7.087,22, o valor do benefício passará para R$ 8.859,25 com o acréscimo de 25%. Assim, o beneficiário por invalidez que desejar solicitar o benefício extra deverá passar inicialmente por uma avaliação dos peritos médicos do INSS.
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A perícia deve ser agendada pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Ademais, o exame também poderá ser agendado por telefone, pelo 135.
Quais doenças geram o adicional de 25%?
O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez é disponibilizado para os beneficiários que se encontram nas seguintes situações:
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- Grave alteração das faculdades mentais;
- Perda de uma mão e de dois pés;
- Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
- Paralisia de membros inferiores e superiores;
- Perda de um membro superior e um inferior, sem possibilidade de prótese.
- Cegueira absoluta;
- Perda de um membro superior e um inferior, sem possibilidade de prótese.
Contudo, caso o beneficiário possua outra doença não listada acima e necessite de assistência permanente, será necessário entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.