Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já podem começar a se preparar para receber as parcelas do abono deste mês. Neste sentido, o BPC de dezembro terá dez saques de R$ 1,2 mil, valor destinado a todos aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa.
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O BPC utiliza as mesmas datas de liberação de parcelas de outros benefícios gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por sua vez, o calendário deste benefício se baseia na lista de inscritos que recebem até um salário mínimo mensalmente.
Vale lembrar que este abono é oferecido a um público distinto do restante dos segurados do instituto. Além de seus requisitos específicos, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, por exemplo.
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BPC de dezembro: confira o calendário
É importante ter em mente que tanto as datas quanto as definições do calendário do BPC são idênticas às do instituto. Assim, cada dia é definido com base no penúltimo dígito do número de inscrição do beneficiado (ex: 888.888.888-8).
Neste mês, os beneficiários do programa devem ficar atentos aos 10 dias de saque, ou seja, 10 saques para grupos diferentes. Confira as datas abaixo:
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- Número do Beneficiário final 1: 23 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 2: 26 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 3: 27 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 4: 28 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 5: 29 de dezembro de 2022;
- Número do Beneficiário final 6: 02 de janeiro de 2023;
- Número do Beneficiário final 7: 03 de janeiro de 2023;
- Número do Beneficiário final 8: 04 de janeiro de 2023;
- Número do Beneficiário final 9: 05 de janeiro de 2023;
- Número do Beneficiário final 0: 06 de janeiro de 2023.
Regras do BPC
Este benefício garante um salário mínimo (R$ 1.212) por mês aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Neste sentido, suas condições devem ser capazes de lhes causar impedimentos de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo, ou seja, pelo menos 2 anos.
Da mesma forma, vale lembrar que o BPC, mesmo ao seguir as regras e calendário do INSS, não é uma aposentadoria. Assim, para poder receber os valores mensais, não é preciso ter feito contribuições ao instituto como os demais. Em contrapartida, o BPC também não deixa pensão por morte ou paga 13º salário, como outros benefícios previdenciários.
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Como informado anteriormente, para receber as parcelas, é preciso ter uma renda por pessoa da família igual ou menor 1/4 do salário mínimo. No caso de pessoas com deficiência, também é preciso realizar uma avaliação médica e social periodicamente no instituto.
Seja como for, o detalhe mais crucial da liberação dos valores é o Cadastro Único. Para acessar este benefício, é preciso estar cadastrado na base de dados, algo que deve ser feito antes mesmo da solicitação do BPC. Sem o CadÚnico, não é possível recebê-lo.
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A entrada no sistema é feita comparecendo a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência para obter mais informações. Não é preciso pagar agenciadores ou intermediários para isso.
Logo após, o requerimento do BPC pode ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, como o site e aplicativo Meu INSS ou o telefone 135. Durante a solicitação, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, tanto do requerente quanto do resto da família.