O programa Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita que os brasileiros recebam descontos em sua conta de energia. Em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de luz.
Publicidade
De acordo com dados oficiais do governo, um total de 23 milhões de famÃlias são atendidas pelo programa atualmente.
Tarifa Social
No programa Tarifa Social a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência do beneficiário. Portanto, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.
Publicidade
Confira a tabela de desconto:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
É importante ressaltar que famÃlias indÃgenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.
Publicidade
Confira a tabela de desconto para esse grupo:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
- Quem tem direito ao benefÃcio?
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
Publicidade
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor famÃlia inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mÃnimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mÃnimos (R$ 3.363), tendo um membro da famÃlia portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como se inscrever na Tarifa Social?
A princÃpio, para ser beneficiada pelo programa, a famÃlia deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Dessa foorma, é necessário que os seus dados estejam disponÃveis no banco de dados.
Quem pode se inscrever no CadÚnico:
Publicidade
- FamÃlias com renda per capita mensal de até meio salário mÃnimo (R$ 606);
- FamÃlias com renda bruta mensal de até três salários mÃnimos (R$ 3.636);
- FamÃlias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida especÃfica;
- FamÃlias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Como se inscrever no CadÚnico:
Primeiramente, a famÃlia deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mÃnimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu tÃtulo de eleitor e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da famÃlia listados abaixo:
- TÃtulo de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do IndÃgena (RANI) em caso de famÃlias indÃgenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).