Você já ouviu falar no saque-calamidade? Esta é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ela geralmente é liberada aos moradores que sofreram com desastres naturais, como fortes chuvas, deslizamentos e inundações.
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No entanto, para se ter direito ao saque-calamidade é preciso, entre outros requisitos, que o governo local decrete situação de emergência ou calamidade pública. Atualmente, o saque foi liberado para moradores de algumas cidades específicas. Os beneficiários poderão sacar mais de R$ 6 mil. Confira quais são as localidades.
Moradores de quais cidades podem sacar?
O saque foi liberado para moradores de cidades de quatro estados que foram atingidos por desastres naturais. Por esse motivo, a Caixa Econômica Federal liberou o saque de até R$ 6,2 mil das contas do FGTS. Estão na lista 13 cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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Confira abaixo as cidades e a data-limite para realizar o saque do FGTS. As datas podem variar de acordo com a localidade. Moradores de Muriaé (MG) poderão realizar o saque até 8 de fevereiro de 2023, já os residentes em Gravataí (RS), Canoas (RS) e Barra Velha (SC) poderão fazer até 2 de janeiro do ano que vem.
Até o dia 21 de dezembro deste ano o benefício estará disponível em Criciúma (SC), Porto Belo (SC) e Forquilhinha (SC). Moradores de Balneário Piçarras (SC) e Penha (SC) poderão sacar até 19 e 26 de dezembro, respectivamente.
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Em Verê (PR), Ivaporã (PR), Anitápolis (SC) e Canelinha (SC) as datas-limites para o saque são 25 de janeiro, 14 de fevereiro, 9 e 14 de março, respectivamente.
Quais desastres naturais permitem o saque-calamidade?
Antes de falar das causas que permitem o saque-calamidade, é importante explicar que todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao saque mensal do FGTS. O saque é de responsabilidade da empresa onde a pessoa trabalha e é referente a 8% do salário que o trabalhador recebe.
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Ainda podem receber o Fundo de Garantia os trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.
Pontuado isso, há algumas situações nas quais o trabalhador pode ter direito a sacar o dinheiro do FGTS. Entre elas, está a demissão por justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, em caso de doenças graves, saque-aniversário e saque-calamidade.
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Especificamente sobre esse último, os desastres que permitem o saque são os seguintes:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais muito intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água; e
- Desastre em virtude do rompimento ou colapso de barragens que cause movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
É importante ressaltar que não basta apenas que o desastre natual ocorra. Ainda é preciso que os governos municipal ou estadual decretem estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural.