Atualmente, uma das principais modalidades de empréstimo que a Caixa disponibiliza até mesmo para quem está negativado em órgãos como SPC e Serasa é antecipação do saque-aniversário do FGTS.
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Como funciona o empréstimo FGTS da Caixa?
Este é um tipo de empréstimo vinculado à modalidade de saque-aniversário do FGTS, na qual os trabalhadores podem retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia todo ano.
Nesse caso, o empréstimo FGTS da Caixa é uma antecipação destas parcelas. Ou seja, se você contrata um empréstimo antecipando valores de cinco parcelas, por exemplo, ele será descontado do seu saque-aniversário pelos próximos cinco anos.
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Mas é importante destacar que o valor mínimo deste tipo de empréstimo na Caixa é de R$ 500. Além disso, cada parcela do saque-aniversário que o trabalhador quiser adiantar deve ser de no mínimo R$ 200.
Portanto, se você quiser antecipar cinco saques, o valor mínimo do empréstimo é de R$ 1.000 (5 parcelas x R$ 200 cada). Mas se preferir antecipar apenas três saques, por exemplo, o empréstimo será de pelo menos R$ 600 (3 x 200).
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Enquanto isso, quem quiser solicitar o valor mínimo de R$ 500 pode antecipar somente dois saques. Nesse caso, o trabalhador pode antecipar duas parcelas iguais de R$ 250 ou uma de R$ 300 e outra de R$ 200, por exemplo.
Além disso, é importante destacar que, por se tratar de um empréstimo, existe a cobrança de juros pela operação. Dessa forma, quem antecipa o saque-aniversário do FGTS perde parte do seu saldo com o pagamentos de taxas de juros.
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Quem pode fazer o empréstimo FGTS da Caixa?
Para conseguir fazer um empréstimo de antecipação do saque-aniversário na Caixa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
Ser maior de idade (18 anos ou mais) ou emancipado;
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Possuir conta corrente na Caixa;
Ter aderido ao saque-aniversário e autorizar a Caixa a consulta informações do seu FGTS;
Ter saldo suficiente no FGTS para a antecipação, dentro dos valores mínimos do empréstimo;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Não estar inadimplente com Caixa ou usar o dinheiro do empréstimo para quitar a dívida.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Conforme já adiantamos, é necessário aderir à modalidade de saque-aniversário do FGTS para pedir este empréstimo na Caixa.
Para quem ainda não fez isso, é possível aderir ao saque aniversário pela internet. No entanto, esta opção está disponível apenas no aplicativo FGTS, atualmente.
Portanto, se você quiser fazer a adesão ao saque-aniversário pela internet, baixe o aplicativo em seu celular seguindo os passos descritos pela Caixa.
Como contratar o empréstimo FGTS da Caixa?
Após a adesão, o trabalhador pode contratar o empréstimo do FGTS pode meio do internet banking ou do aplicativo da Caixa.
Para isso, basta acessar sua conta, clicar em “Crédito” e depois em “Empréstimo Antecipação Saque Aniversário”. Em seguida, a tela irá mostrar um botão para “Simular” e outro para “Contratar”.
Além disso, também é possível contratar o empréstimo de antecipação do saque-aniversário por meio do aplicativo Caixa Tem.
Contratar pelo Caixa Tem
Para antecipar o saque-aniversário do FGTS pelo Caixa Tem, primeiramente o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e ativar a opção “Autorizar bancos a fazer consulta no FGTS”.
Depois disso, é preciso clicar em “Adicionar Bancos”, digitar “Caixa Econômica Federal” e confirmar a seleção.
Após este procedimento, basta abrir o Caixa Tem e selecionar a opção “Empréstimo Saque Aniversário” para simular os valores e contratar o crédito.
Cuidados com o saque-aniversário
No entanto, se você tem interesse em contratar este empréstimo, é importante destacar algumas informações sobre o saque-aniversário que merecem atenção.
O primeiro ponto é que a adesão ao saque-aniversário tira o direito ao chamado saque-rescisão. Sendo assim, quando um trabalhador opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa, ele não pode sacar o FGTS.
Além disso, quando uma pessoa adere ao saque-aniversário e muda de ideia, ela até pode voltar ao saque-rescisão, modalidade tradicional que permite sacar, mas o retorno leva dois anos para surtir efeito.
Ou seja, se você solicitar a volta para o saque-rescisão no dia 15 de janeiro de 2023, por exemplo, a mudança só terá efeito a partir do dia 16 de janeiro de 2025. Até lá, se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar o seu fundo de garantia, somente a multa de 40%.