Aos trabalhadores com carteira assinada são garantidos diversos direitos previstos na legislação trabalhista. Esses direitos incluem, portanto, o pagamento de 13º salário, férias remuneradas, férias semanais remuneradas, pagamento de abono salarial PIS/Pasep e fundo de indenização por desligamento quando preencher os requisitos para recebê-los, além de adicional de insalubridade e periculosidade e outros.
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Isso acontece porque os trabalhadores são abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, é importante saber que também existem regras caso ele seja demitido sem motivo. Neste caso, estamos falando da possibilidade de requerer o seguro-desemprego. Em 2023, novos regulamentos de seguro-desemprego entrarão em vigor. Veja mais abaixo.
Novas regras do seguro-desemprego 2023
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o órgão que editou a nova regulamentação do seguro-desemprego em 2023 é o governo federal.
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É importante ressaltar que o valor das parcelas a que o trabalhador tem direito depende de quantos meses ele trabalhou, considerando os 36 meses anteriores à demissão sem justa causa.
Vale ressaltar que se o trabalhador pedir demissão, perderá o direito ao recebimento do seguro-desemprego, bem como será demitido por justa causa.
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As novas regras do seguro-desemprego eram esperadas porque o Ministério do Trabalho é responsável por revisar as tabelas que servem de base para o cálculo dos valores dos benefícios a cada ano.
O que vai mudar?
Notavelmente, o seguro-desemprego é uma forma de ajudar financeiramente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Como tal, ele pode pagar temporariamente as contas dele e de sua família.
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De acordo com as regras do seguro-desemprego, o valor mínimo que um trabalhador deve receber é equivalente ao salário mínimo. Como o reajuste do salário mínimo para 2023 foi confirmado em R$ 1.302, isso significa que os trabalhadores poderão receber esse pagamento parcelado.
Por outro lado, quem recebe mais de R$ 3.280,93 recebe um depósito de R$ 2.230,97.
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Como faz para calcular?
De acordo com o Ministério do Trabalho, o cálculo para saber quanto você poderá receber varia segundo a seguinte lógica:
Para uma remuneração média equivalente a R$ 1.968,36: deve-se multiplicar essa média por 0,8
Para uma remuneração média entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: deve-se multiplicar o valor que exceder a R$ 1.968,36 por 0,5, lembrando de somar R$ 1.574,69
Por fim, para os trabalhadores que receberem uma quantia superior a R$ 3.280,93 não há cálculo, sendo pago uma parcela fixa no valor de R$ 2.230,97.
É importante observar que o número de parcelas a que o trabalhador tem direito depende de quantas vezes ele entrou com pedido de seguro-desemprego, uma, duas ou três.