A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual na qual os contribuintes devem informar à Receita Federal os seus rendimentos e despesas ao longo do ano anterior. Em 2023, o prazo para entrega se iniciou no último dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio. Será que você deve manter o seu empréstimo em “sigilo”?
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Em resumo, esse documento é utilizado pela Receita Federal para calcular o imposto devido e verificar se houve pagamento insuficiente ou excessivo de tributos. Neste ano, o órgão estima receber entre 38,5 a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Durante o período, muitas pessoas manifestam dúvidas sobre o processo.
Uma das questões que mais aparecem sobre o assunto é: os empréstimos devem entrar na declaração?
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Detalhes sobre empréstimo também devem constar na declaração
O consignado é uma modalidade em que o valor das parcelas é descontado diretamente no contracheque, holerite ou algum benefício do cidadão. Desse modo, para realizar a declaração correta no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, é importante informar esse tipo e qualquer outro categoria de empréstimo pessoal, sim.
O que vale ressaltar é que podem somente ser declarados aqueles que excederam a quantia de R$ 5 mil durante o ano passado, incluindo aqueles que já foram completamente pagos.
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Essas informações devem ser adicionadas na seção “Dívidas e Ônus Reais”, dentro do sistema do órgão, onde será necessário selecionar o código correspondente à instituição que disponibilizou o crédito.
Os códigos que costumam ser utilizados é o de dígito 11, destinado para quem tem dívidas em bancos, e 12, que representa as outras instituições financeiras. Quem fez empréstimos com outra pessoa pode utilizar o código 13.
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Vale ressaltar que os valores são referentes ao ano passado. Uma forma de evitar erros é buscar essas informações sobre rendimento, assim como as parcelas quitadas, junto à organização que realizou o processo.