Um pagamento extraordinário e retroativo vai ficar disponível para saque muito em breve para os trabalhadores. Esse pagamento tem relação com o PIS/Pasep, que é um abono pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos determinados pelo governo federal. O abono salarial será pago referente ao ano base de 2021.
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Este pagamento extraordinário e retroativo foi identificado por meio de erros nos cálculos do Dataprev com relação aos trabalhadores que têm o direito de receber o abono neste ano. Por causa desta correção, o número de beneficiários aumentou em cerca de 2,7 milhões de pessoas. Vem entender como é possível saber se tem ou não direito de receber o retroativo.
Quem tem direito ao pagamento extraordinário e retroativo?
Para saber se tem direito ao pagamento retroativo, é importante buscar por meio do https://www.gov.br/pt-br, que é o site do governo federal, no app da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para Android e iOS, ou ainda pelo número de telefone 158. Quem ainda tiver dúvidas, pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil, que realizam o pagamento deste benefício.
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Em linhas gerais, podem receber as pessoas que estão inscritas no PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo, além de ter trabalhado por 30 dias, também no mínimo, no ano base, que é 2021. A remuneração neste período precisaria ser de uma média de até dois salários mínimos.
Ainda é preciso que o trabalhador tenha informado os seus dados de forma correta na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor máximo a ser pago pelo abono é de um salário mínimo vigente, no valor de R$ 1.320, a depender do número de meses trabalhados.
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Confira o calendário de pagamentos referente ao PIS/PASEP
Os pagamentos do PIS/Pasep começaram no dia 15 de fevereiro. Quem tinha direito de receber antes e não sabia, pode ir em busca de realizar o saque o quanto antes. São dois os calendários que o abono salarial segue: um para o PIS e outro para o Pasep. O primeiro é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e o segundo do Banco do Brasil.
O pagamento do PIS, por exemplo, segue a data de nascimento dos trabalhadores – começou em 15 de fevereiro e vai até 17 de julho. O pagamento do Pasep segue outra lógica: o final do número de inscrição e também é pago no mesmo período do PIS.
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É importante ressaltar a necessidade dos cuidados com os golpes. Há golpistas que se aproveitam do momento do pagamento para fazer inúmeras vítimas, se passando por funcionários de um dos bancos, por exemplo. Portanto, tenha o maior cuidado e entre em contato apenas com os canais oficiais para tirar as dúvidas que você, porventura, venha a ter.
Os canais oficiais foram informados aqui neste artigo. Se as dúvidas persistirem, o ideal é ir pessoalmente em uma das agências bancárias.
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Direitos que você achava que tinha, mas não tem
Alguns trabalhadores desconhecem as leis relativas ao serviço que desempenham, hora não sabendo quais são elas, hora acreditando possuírem alguma que não existe. Confira abaixo esse último caso:
- Escolher o período de férias: o trabalhador só pode tirar férias após completar uma no de serviço e quem escolhe esse período é a empresa. O que pode acontecer é elas ouvirem as sugestões dos funcionários;
- Férias em dobro: até chegou a acontecer uma mudança permitindo essa ação, mas ela foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Folgar quando morre um parente: o trabalhador pode ter dois dias de afastamento somente se os parentes forem pais, cônjuges, irmãos ou filhos. Outros parentes não dão direito de descanso;
- Abono de falta para consulta médica: o abono só ocorre em algumas situações específicas, como realizar exames para tratamento de câncer ou acompanhar a esposa grávida, do contrário, a falta pode não ser abonada, mas ainda é importante apresentar atestado;
- Pedir demissão e ir embora: ao pedir demissão, é importante cumprir o aviso prévio, de forma que a empresa saiba com antecedência da intenção de sair para colocar outra pessoa no lugar.