A Caixa Econômica anunciou a possibilidade do saque de até R$ 5 mil reais de forma direta, através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa quantia cairá na conta do trabalhador conforme a solicitação do saque-aniversário.
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Esse pedido é conforme o valor disponível na conta do FGTS. Vale lembrar que, se o empregador for demitido, ele não consegue o valor do saque-aniversário, pois o mesmo substitui tipo saque-rescisão.
Como conseguir o saque-aniversário
Primeiramente, para os trabalhadores que desejarem substituir a rescisão pelo saque-aniversário, o estes podem adiantar até cinco parcelas do FGTS. Assim, aqueles que têm o direito podem receber até R$ 5 mil reais.
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Além disso, é necessário se atentar para solicitar até o mês do seu próprio aniversário. Com essa realização, o trabalhador irá receber o valor no ano seguinte, no mês do seu aniversário. Porém, caso seja demitido, como dito, não terá direito a fazer o saque-rescisão.
O pedido de antecipação pode ser feito no próprio aplicativo do FGTS e, para os trabalhadores que decidirem pelo adiantamento das cinco parcelas (R$ 5 mil), deverão dar o aceite na plataforma. Assim, a Caixa autoriza o pagamento do saque-aniversário nos próximos anos.
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Vale lembrar que as alíquotas variam entre cinco e 50%. Por isso, as parcelas podem ficar entre R$ 50 a R$ 2900 reais, de acordo com o saldo que o trabalhando possui na conta do FGTS.
Quem pode receber o saque-aniversário
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Atletas que prestam serviços temporários;
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas, mas que têm contrato com sindicato.
No entanto, existem quantias diferentes para cada profissional brasileiro, sendo assim:
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- Se o saldo do trabalhador for de até R$ 500 reais, este terá direito de resgatar até 50%;
- Entre R$ 500 e R$ 1 000, a alíquota fica em 40%, com uma parcela adicional de R$ 50;
- Entre R$ 1 000 e R$ 5 000 de saldo, a alíquota fica 30% + uma parcela de R$ 150;
- Entre R$ 5 000 e R$ 10 mil, a alíquota é de 20%, com uma parcela de R$ 650;
- Entre R$ 10 e 15 mil, a alíquota fica em 15% é uma parcela de R$ 1150;
- Profissionais com saldo entre R$ 15 e 20 mil, a alíquota é de 10% + uma parcela extra de R$ 1900;
- Por fim, acima de 20 mil reais, a alíquota é 5% com a parcela extra de 2900 reais.