O Bolsa Família é um direito de todos os cidadãos que cumprem as regras do programa. No entanto, muitos beneficiários foram cortados da transferência de renda quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) analisou os registros do Cadastro Único (CadÚnico).
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A maioria das pessoas prejudicadas foram aquelas que moram sozinhas, ou seja, as chamadas famílias unipessoais. Contudo, o fato de ser uma família unipessoal não te impede de receber o Bolsa Família.
Quando os benefícios foram suspensos, o MDS notificou um prazo de até 60 dias para a atualização do CadÚnico. Através dessa atualização, o Bolsa Família poderá ser liberado. Por fim, quem teve seu benefício cortado tem até o dia 16 de junho para atualizar seus dados e liberá-lo novamente.
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O que acontece se o CadÚnico for atualizado depois do prazo?
Quem atualizar seus dados apresentando os documentos no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) até o prazo definido pelo governo terá direito ao pagamento retroativo. Afinal, se você cumpre as regras do programa e foi cortado, tem todo o direito de receber o valor do mês de suspensão.
Portanto, os pagamentos retroativos serão feitos até julho de 2023, por isso, o prazo para ir ao CRAS atualizar o CadÚnico é até junho. Por fim, subentende-se que quem fizer a atualização do registro depois pode voltar a receber o Bolsa Família, mas sob um novo cadastro.
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Isso porque, antes de ser definitivamente cancelado, o Bolsa Família é suspenso, e esse prazo é para que haja uma regularização. Logo, atualizando os dados após o prazo, consequentemente não haverá o pagamento retroativo.
Quem pode atualizar o CadÚnico?
Antes de mais nada, devemos destacar que esse banco de dados é uma porta de entrada para muitos benefícios, que podem ser do país, do estado ou ainda do município. Por isso, sendo de baixa renda, é importante ter o cadastro e mantê-lo atualizado a cada dois anos, a cada mudança ou a cada solicitação do órgão responsável pelo benefício concedido.
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Sendo assim, mesmo que você não se encaixe nas regras do Bolsa Família, pode ter outros direitos, como por exemplo, a Identidade Jovem ou a isenção em taxas de inscrição de concursos públicos.
Por fim, no que diz respeito à concessão do Bolsa Família, podem enviar os novos dados todos que cumprem essas regras:
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- Renda per capita de até R$ 218;
- Cartão de vacina atualizado;
- Frequência escolar de pelo menos 60% para estudantes de até 5 anos, e de, no mínimo, 75% para jovens de até 18 anos;
- Acompanhamento pré-natal (gestantes);
- Acompanhamento nutricional (crianças de até 7 anos).