Quem contribui ganhou mais de tempo para apresentar suas declarações de imposto de renda. Em 5 de abril, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para 31 de maio, enquanto o limite anterior era 29 de abril.
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Para o fiscal nacional do imposto de renda, fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, os requerentes devem aproveitar o tempo extra para preencher as informações e conferir os documentos exigidos à vontade.
Fonseca alerta que a maioria dos casos que caem na rede fina é por falta de atenção ou pressa no preenchimento dos campos. Poucas informações sobre o que declarar e quais tipos de despesas são dedutíveis também enganam o contribuinte.
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Também é importante que o cidadão fique atento à declaração pré-preenchida. Quando utilizado, o sistema pega dados de declarações anteriores e informações preenchidas por terceiros e pode reduzir drasticamente os casos nas malhas finas decorrentes de erros de preenchimento.
Obrigatoriedade
Primeiramente, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 – como aluguel, salários, pensões – ele é obrigado a apresentar a declaração. Da mesma forma, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou na fonte acima de R$ 40.000. Existem outras obrigações, como aquelas relacionadas ao trabalho rural ou indenização por perdas. É importante calcular o ganho de capital.
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Mas o que é isso? Você está vendendo algo por um valor maior do que o que comprou. Se houver ganho de capital, você deve apresentar uma declaração. Todas essas regras podem ser conferidas na Instrução Normativa. Este ano, a declaração pode ser feita por computador, instalando um programa baixado do site da Receita Federal.
Isso pode ser feito online, acessando o portal e-CAC com sua conta gov.br sem precisar instalar nada, ou em dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, tanto em dispositivos Android quanto IOS.
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Pandemia
A princípio, com a pandemia, nossos hábitos mudaram e outras questões podem surgir no momento da declaração. A dúvida mais comum é se você pode deduzir despesas dos testes Covid. Testes realizados em farmácias ou postos de gasolina não são legalmente considerados como despesas dedutíveis.
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Agora, esses testes de Covid em laboratório, com ou sem receita médica, são dedutíveis desde que sejam pagos pelo contribuinte e incluam a conta de quem realizou o teste. Durante a pandemia, muitas pessoas têm feito cursos e faculdades online e essa dúvida também está surgindo.
As mensalidades dedutíveis são as do ensino comum, ou seja, ensino médio, superior e profissional. Cursos adicionais, como cursos de arte e inglês, não são dedutíveis. Todas as regras que se aplicam a cursos fora da internet também se aplicam à internet.
Outra questão é quem foi afastado do trabalho e recebeu o fundo de garantia caso tenha que prestar declarações. O FGTS é uma renda isenta, mas se a pessoa atingiu um valor da renda isenta acima de R$ 40.000, ela é obrigada a declarar o imposto de renda.
Documentos
Vale destacar que a pessoa tenha os seguintes documentos: comprovante de renda, seja do trabalho, aluguel, todos juntos; e comprovante de pagamento de quaisquer despesas que tenha realizado durante o ano, como B. Seguro saúde.
Em relação a despesas, o destinatário do serviço e com quem o serviço foi prestado deve estar corretamente identificado. Você só pode deduzir se as despesas forem para o contribuinte ou dependentes.
Por exemplo, se eu pagar as despesas médicas de uma sobrinha, não posso obter uma dedução para elas. Se o declarante tiver comprado ou vendido mercadorias no último ano, conta o valor pago durante o ano. O valor das mercadorias deve ser declarado pelo que foi pago. Se você tiver esses documentos em mãos, será mais fácil preencher a declaração à vontade.
Imposto de Renda para Mei
Quem é cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser responsável por duas pessoas: a própria pessoa que possui o CPF e recebe renda; e a pessoa do MEI que é pessoa jurídica e possui CNPJ. Quero deixar claro que são duas personalidades, duas coisas diferentes.
O MEI deve apresentar uma declaração de todos os rendimentos que auferiu anualmente, sempre até maio do ano seguinte. Ao fazer essa declaração, a legislação permite que parte seja considerada renda isenta de imposto da pessoa titular do MEI e a outra parte seja considerada renda tributável.
De acordo com atividade que o MEI exerce, as partes consideraram mudança isenta ou tributável. Na prestação de serviços, 32% do faturamento é considerado isento. Se forem realizadas atividades de transporte de passageiros, esse percentual é de 16%. No varejo, o limite é de 8%. Qualquer coisa acima dessas porcentagens é considerada renda tributável.
Mas e a pessoa física, ela é obrigada a declarar imposto de renda para o MEI? Não necessariamente, depende das estatísticas que ela recebeu. Se o rendimento isento de imposto for superior a R$ 40.000 ou o lucro tributável superior a R$ 28.559,70, ela deve declará-lo.
Declaração Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é a maneira mais fácil de enviar sua declaração. É aberto a todos os usuários que possuem contas gov.br no nível ouro ou prata, em qualquer forma de preenchimento, seja pelo computador, tablet ou celular. Entre na plataforma com sua conta gov.br e aparecerá um botão para iniciar a declaração pré-preenchida. Clicando nele vai carregar todas as informações que o contribuinte tem dentro do imposto federal.
O sistema inicia a busca pelas informações contidas nas declarações de impostos anteriores dos contribuintes, que são repetidas anualmente. Caso o endereço, telefone, dependentes, bens, renda frequente já tenham sido preenchidos, esses dados já serão carregados para evitar digitação e facilitar o preenchimento.
As informações que terceiros compartilharam com o contribuinte também serão carregado. Se a fonte pagadora já declarou quanto de salário o declarante recebeu, essa informação já está incluída na declaração. Assim como hospitais, clínicas, planos de saúde, imobiliárias e outros profissionais que informam todos os pagamentos e recebimentos à Receita Federal.
Esta ferramenta não só facilita o preenchimento, mas também tenta reduzir muitos problemas com malhas finas devido a erros de preenchimento. A responsabilidade de preenchê-lo corretamente permanece com o contribuinte, mas é muito mais fácil simplesmente verificar os recibos à mão do que digitar tudo de novo.
Dicas Importantes
A maior causa de problemas com as declarações é a falta de atenção ao preenchê-las. Às vezes a pessoa pega o recibo e no transporte dos valores para a declaração está errado, coloca CPF errado, CNPJ errado, valor invertido.
Essas informações são comparadas às fornecidas por terceiros, criando uma discrepância. Como não sabemos quem poderia estar errado, essa afirmação fica na web e o contribuinte tem que explicar essa diferença. Por isso, a maior dica é preencher com cautela. São quase dois meses em que a declaração pode ser apresentada, basta olhar sempre com atenção o comprovante de renda e se os valores estão corretos.
O sistema tributário também tem impedido muitas pessoas de fazendo declarações falsas. Um deles é a falta de declaração de rendimentos. Às vezes as pessoas trabalham na mesma empresa a vida toda, mas esquecem que fizeram um trabalho de meio período, um trabalho freelance, no ano passado, e esquecem de declarar essa renda eventual porque não é uma ocupação comum.
Acontece também que se esquecem de declarar os rendimentos de um dependente, por exemplo um filho a fazer estágio remunerado. Por fim, para evitar erros, preste muita atenção na hora de preencher. O trecho pré-preenchido também ajuda a recuperar as informações com mais facilidade. Eu recomendo usá-lo para evitar de perder tempo ao inserir todas as informações.
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