A princípio, essa questão da pensão à morte do INSS é um pouco desconfortável, e sabemos disso. Acontece que nunca estamos preparados para perder alguém da família, não é? Na verdade, receber uma anuidade pela morte de um ente querido não é exatamente o tipo de benefício que queremos.
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Claro, se você está preso e não sabe por onde começar, nós entendemos totalmente. Equilibrar a dor com a preocupação de como será o sustento da família a partir de agora sem o ganha-pão torna tudo ainda mais preocupante e doloroso. Mas respire fundo.
Nós do Blog No Lugar Ideal nos reunimos pela sua causa e a de muitos brasileiros de tal forma que podemos garantir a você: existe uma saída pela lei e se chama pensão por morte. E ela não o deixará desamparado(a). Por isso, neste artigo vamos te indicar todo o caminho que o levará à vantagem e esclareceremos qualquer dúvida sobre o assunto.
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Fique conosco até o final e descubra todas as informações para caso um dia precise.
1) INTENDA O QUE É A PENSÃO POR MORTE DO INSS?
Antes de tudo, a pensão por morte é o benefício pecuniário destinado aos sobreviventes dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – urbanos e rurais – que eram segurados antes do falecimento ou abrangidos pela previdência social tinham direito a qualquer um dos benefícios do INSS antes da morte.
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Os cidadãos declarados mortos pela justiça (em casos de desaparecimento) também se enquadram nesta categoria.
Entende-se que, em decorrência de sua morte, aqueles que dependiam financeiramente do segurado para a vida diária ficam desamparados. Para sanar este problema social, existe um benefício por morte.
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Esta é uma obrigação resultante de um acordo entre o Estado e o indivíduo. Isso significa que o estado tem jurisdição para pagar uma quantia a um determinado membro da família com base nos serviços prestados pelo falecido enquanto ele estava vivo.
É como garantir um representante aqui. O apoio financeiro é pago mensalmente e cobre as despesas de subsistência dos familiares.
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2) QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Para requerer o benefício por morte é necessário, antes de mais nada, que o dependente preencha alguns requisitos básicos:
Ser dependente do segurado INSS que morreu; ter algum desses grau parentesco:
- Cônjuge, companheiro – que teve vínculo estável se comprovado vínculo – filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou seja inválido, ou tenha deficiência mental, intelectual ou grave tem;
- Segunda Classe: pai ou mãe do falecido;
- Terceira Classe: irmãos não emancipados (a), qualquer condição, menores de 21 anos ou deficientes físicos ou mentais, mentais ou graves.
Após o falecimento do segurado, todos os dependentes considerados dependentes têm direito ao benefício por morte. No entanto, nem todos esses indivíduos o recebem na mesma proporção e ao mesmo tempo. Explicamos a seguir:
Os dependentes de primeira classe têm prioridade no recebimento do benefício; que seguem a segunda classe; os da terceira classe são os últimos da lista.
Portanto, se o segurado tiver dependentes na primeira classe, a segunda e terceira classes não receberão o benefício, pois a presença de dependentes na classe superior priva as classes de dependentes das classes mais baixas o direito a uma pensão.
3) QUANDO DEVE SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
Você deve requerer a pensão por morte no prazo de 90 dias partir da data do falecimento do segurado. Dessa forma, o benefício é concedido a partir da data do óbito.
Caso contrário – solicitado após 90 dias – o valor começa a partir da data do pedido, exceto se o número for menor de 16 anos ou deficiente. Para isso, o benefício pode ser solicitado a qualquer momento por um tutor (responsável legal pelo menor) ou tutor, sendo o pagamento garantido a partir do dia do óbito.
4) PRAZO PARA RECEBIMENTO DO BENEFICIO?
Diferentemente de outros benefícios do INSS, o benefício por morte não requer carência. Ou seja, o falecido não precisa ter pago um número mínimo de parcelas ao INSS para que seus sobreviventes tenham direito ao benefício.
Só é exigido que o segurado faça contribuições até a data. de sua morte, ou ser não contributivo durante o período (status do seguro).
5) QUAL A DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DO INSS?
No final de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 424, que alterou a duração do benefício por morte.
Anteriormente a idade mínima exigida era de 44 anos (confira a tabela abaixo) .
O motivo dessa alteração está diretamente relacionado à Lei 13.135/2015, que se rege por entre outras coisas, estipula que três anos após sua publicação a expectativa de vida aumente em pelo menos um ano completo, a idade mínima para a concessão de um benefício vitalício por morte aumenta em um ano.
Aviso:
Se o óbito ocorreu até dezembro de 2020 e o dependente tinha 44 anos na época, ainda é possível receber o benefício vitalício. Neste caso, aplica-se o direito adquirido, e não a data do registo. Em tais situações, o INSS muitas vezes pode se equivocar.
O benefício pode durar quatro meses ou ser variável, dependendo da idade e tipo de beneficiário:
- Para os pais, o benefício é vitalício até a morte, desde que comprovada a dependência econômica;
- Aos filhos até os 21 anos de idade, exceto em casos de deficiência;
- Para os irmãos, aplica-se a mesma regra que para os filhos do cônjuge separado judicialmente que recebe alimentos, a situação é diferente.
O benefício é de quatro meses, contados a partir da data do falecimento, em dois casos:
- O falecimento ocorreu sem que o segurado tenha feito 18 contribuições;
- O casamento ou a união estável começou dois anos antes do falecimento do segurado;
- O benefício é superior a quatro meses se:
a morte ocorreu após o segurado ter pago 18 contribuições e o casamento/convivência durou pelo menos dois anos;
a morte ocorreu em consequência de um acidente, independentemente de 18 contribuições ou dois anos de casamento/união civil.
Assim, a duração do benefício por três anos ou para sempre depende da idade dos dependentes no momento do falecimento do segurado:
O cônjuge ou companheiro(a) deficiente ou inválido recebe um benefício por morte até que a invalidez ou deficiência cesse. Além disso, você não precisa passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.
6) QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE DO INSS
Os seguintes documentos do segurado falecido são necessários para que o Procurador da Previdência Social apresente o pedido de benefício por morte:
- Certidão de Óbito ou Comprovante de Registro de Óbito de do segurado – obtido no cartório de registro de seu município;
- Identidade e CPF do falecido;
- Carteira de trabalho, carteira de contribuição INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS Número de Identificação).
Os dependentes deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento e Identidade e CPF;
- Cônjuge: Certidão de Casamento, Identidade,
- CPF e Carteira de Trabalho; Cônjuge: Documentos que comprovem a conexão estável e demonstrem dependência financeira. Os comprovantes incluem declaração notarial de união estável, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço conjunto, conta corrente conjunta;
- Ex-cônjuge: comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
- Filho menor de 16 anos: RG, CPF e certidão de nascimento apresentada por seus representantes legais;
- Criança entre 16 e 21 anos: RG, CPF e certidão de nascimento, sem necessidade de representante legal.
7) QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE MENSAL?
De acordo com a nova Previdência Social promulgada em novembro de 2019, se o falecido for aposentado, o valor do benefício dependente é de 50% da pensão. Acresce ainda 10% por dependente (cônjuge, companheiro, filhos, etc.) até atingir 100%. Por exemplo, uma viúva sem filhos menores receberá 60% do valor pago ao marido falecido.
Por outro lado, se o falecido não for aposentado, o INSS calcula o benefício por morte no valor de a pensão por invalidez permanente do falecido .
Portanto, é 60% do salário médio calculado com todos os salários contributivos desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais para cada ano de pagamento ao INSS superior a 15 anos de contribuições (mulheres) ou 20 anos de contribuições (homens), até o limite de 100%. A partir de então, o INSS aplica a regra da cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou doença profissional, as cotas aumentam para 100% do salário médio. O mesmo se aplica se o dependente for portador de deficiência ou deficiência intelectual ou intelectual grave.
Entretanto, é importante observar que, independentemente da forma de cálculo do benefício por morte, nenhum benefício é inferior a um salário mínimo (R$ 1.212,00). maio de 2022) ou superior ao limite previdenciário (R$ 7.087,22 em 2022).
De acordo com a lei, o pagamento do benefício inicia-se em até 45 dias após a solicitação. Infelizmente, o INSS não consegue cumprir a norma por vários motivos.