Iniciou sábado (21), os empregados nascidos em julho terão a saída extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O governo aprovou saques de até R$ 1.000 por pessoa para injetar mais dinheiro na economia.
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Esta é a segunda retirada da semana, os nascidos em junho poderão fazer a retirada a partir de quarta-feira (18).
Os saques do FGTS começaram no dia 20 de abril e duram até 15 de junho, e o calendário varia de acordo com o mês de aniversário do funcionário.
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Você pode conferir o valor disponível e a data do recebimento pelo aplicativo do FGTS (disponível no Google Play e Consulte o Google Play) na App Store) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Depois que o dinheiro sai do FGTS e é creditado na caderneta de poupança digital, o empregado que não desejar recebê-lo pode solicitar que o valor seja devolvido em sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.
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Caso o empregado não comunique e retire o dinheiro até o dia 15 de dezembro, o valor será devolvido à conta original do FGTS, com correção monetária.
Quem não recebeu pode fazer o pedido de recolhimento do dinheiro pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.
Calendário de pagamento do Saque Extraordinário do FGTS
Nascidos em: | Recebe em: |
janeiro | 20/04 (quarta-feira) |
Fevereiro | 30/04 (sábado) |
Março | 04/05 (quarta-feira) |
Abril | 11/05 (quarta-feira) |
Maio | 14/05 (sábado) |
Junho | 18/05 (quarta-feira) |
Julho | 21/05 (sábado) |
Agosto | 25/05 (quarta-feira) |
Setembro | 28/05 (sábado) |
Outubro | 01/06 (quarta-feira) |
Novembro | 08/06 (quarta-feira) |
Dezembro | 15/06 (quarta-feira) |
Qual o valor do saque do FGTS?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por empregado, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Se você tiver mais de R$ 1.000 em sua conta, receberá apenas R$ 1.000.
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Se tiver menos de R$1.000, receberá todo o valor que está no fundo. Os valores bloqueados na conta do FGTS não podem ser sacados. É o caso de valores de garantia para empréstimos na modalidade pré-saque.
Quem tem direito de sacar FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhador intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
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