As regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, com desconto em folha para os beneficiários foram divulgadas na terça-feira (27) pelo governo federal. Assim, o consignado já está liberado para contratação nos bancos.
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De acordo com a regulamentação do Ministério da Cidadania, o número máximo de parcelas será 24 mensais e sucessivas, com teto de juros de 3,5% ao mês. Isso significa que, se comprometendo a pagar uma parcela mensal de R$ 160, uma pessoa inscrita no Auxílio Brasil poderá levantar um empréstimo de R$ 2.569,34.
Esse valor deve ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 160,00, com uma taxa de juros de 3,50% ao mês (51,11% ao ano).
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Se fizer a operação para receber o valor do empréstimo do Auxílio Brasil em outubro (com desconto da primeira parcela de R$ 160 em novembro), o tomador vai ficar recebendo R$ 440,0 até outubro de 2024.
A partir de janeiro de 2023, o beneficiário do Auxílio Brasil que decidir contratar o empréstimo consignado do programa pode receber apenas R$ 245 nos meses de janeiro e fevereiro.
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Confira as dicas para a contratação de empréstimo da Febraban
- Os bancos nunca ligam para o cliente pedindo senha, número do cartão ou outras informações sigilosas.
- Não existe nenhum empréstimo em que a pessoa precise fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos como o IOF, taxas falsas de cadastros ou antecipação de parcela.
- Caso receba uma proposta aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor deve desligar a ligação, pegar o número de telefone que está no cartão do banco e ligar de outro telefone para tirar dúvidas e entender melhor a história.
- Deve, ainda, pedir que enviem a proposta por escrito para ver se ela confere com as promessas verbais.
- Na portabilidade de crédito, a liquidação da operação em aberto ocorre entre as instituições financeiras sem nenhum desembolso por parte do consumidor.
- Ao receber o pedido de portabilidade, a instituição financeira originadora (detentora do contrato original) pode procurar o consumidor para confirmar se o pedido realmente partiu dele. Pode, até, oferecer condições mais vantajosas para que o consumidor mantenha seu contrato, mas é obrigada a acatar a sua vontade.
- Se desconfiar da oferta, o consumidor pode sempre procurar os canais da instituição financeira para confirmar se quem fez a oferta presta serviço ao banco.
- Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, é importante que o consumidor procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.
- Ao desconfiar de irregularidades, o consumidor deve contatar o SAC do banco e registrar a sua reclamação.
- Caso não fique satisfeito com a resposta, pode recorrer à ouvidoria ou registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br.