Primeiramente, vamos tentar tirar todas as suas duvidas sobre o Auxilio Emergencial, saiba se tem direito e como estar recebendo o beneficio.
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Então, fica comigo até o final desse artigo para que eu possa tentar exclarecer todas as suas duvidas.
O que é o Auxilio Emergencial?
Antes de mais nada, o Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro do Governo Federal para pessoas que receberam auxílio emergencial e prorrogação do auxílio emergencial em dezembro de 2020 e atenderam aos critérios dos programas e tem como objetivo dar proteção emergencial no momento de superação da crise em razão da crise Pandemia do coronavírus – COVID 19.
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A CAIXA atua como agente pagador do auxílio e a origem dos recursos é do governo federal por meio da Secretaria da Cidadania.
Quem tem direito ao Auxilio?
A princípio, o Auxílio Emergencial 2021 será pago à pessoa que foi elegível ao Auxílio Emergencial ou Prorrogação do Auxílio Emergencial em dezembro de 2020, independentemente da solicitação, e não se encontre em nenhuma das situações listadas no item a seguir.
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Quem não terá direito?
O Auxílio Emergencial 2021 não está disponível para a pessoa que:
Tem vínculo empregatício ativo.
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Recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, ou programa federal de transferência de renda, com exceção do Auxílio Salarial PIS/PASEP e o programa Bolsa Família ;
ter renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo.
Um membro da família com renda total mensal superior a três salários mínimos; tem um residência no exterior, na forma em que o Regulamento definiu.
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Recebeu renda tributável em 2019 superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); teve alguma posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2019, 00 (trezentos mil reais).
Atenção
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou apenas tributários em 2019 totalizando mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ; foi incluído em 2019 como dependente de declarante do imposto sobre o rendimento das pessoas física nas hipóteses previstas nos pontos VI, VII ou VIII, desde que:
a) cônjuge;
b) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou com quem viva há mais de 5 (cinco) anos; ou
c) filho ou enteado:
1. menos de vinte e um anos; ou
2. menor de vinte e quatro anos, matriculado em instituição de ensino superior ou ensino técnico superior; está preso em regime fechado ou tem CPF de fundador vinculado à concessão do auxílio integração.
É menor de 18 anos anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; possuir atestado de óbito nos bancos de dados federais ou seu CPF como doador está vinculado à concessão de benefício por morte.
Cancelou o auxílio emergencial ou prorrogação de emergência assistência no momento da verificação da elegibilidade para o auxílio emergencial para 2021, não movimentou os valores disponibilizados na plataforma social, para o Bolsa Família público ou na caderneta de poupança social digital aberta, conforme definido pelo regulamento, em relação ao auxílio emergencial.
Seja estagiário, médico ou multi -Residente profissional, beneficiário de Bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento do Ensino Superior da Pessoa da Saúde – Capes, Programa Permanente da Secretaria de Educação – MEC, Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e demais bolsas concedidas nas esferas municipal, estadual ou federal nível.
Como é feita a seleção das pessoas?
A seleção das pessoas que receberão o auxílio emergencial 2021 será realizada pelo DATAPREV e o resultado será validado pelo Ministério da Cidadania.
Não há necessidade de fazer um novo cadastro ou atualizar o cadastro existente . a seleção é feita a partir do público que recebeu o auxílio emergencial ou prorrogação do auxílio emergencial.
Dúvidas quanto à seleção devem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.
Qual o valor e o numero de parcelas?
O valor do benefício pode mudar de acordo com a composição da família:
- a família tem apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês.
- Se a família for de mais de uma pessoa , o benefício é de R$ 250,00 por mês.
- Se a família for chefiada por uma mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos, ela receberá R$ 375,00 por mês.
Até quatro parcelas são disponibilizadas, desde que a família continue atendendo aos critérios de elegibilidade para os subsídios.
Como vai ser feito o pagamento?
O valor será creditado em uma caderneta de poupança social digital da mesma forma que o pagamento do auxílio emergencial ou prorrogação do auxílio emergencial e pode ser utilizado através do CAIXA Tem.
Por fim, os beneficiários do programa Bolsa Família que recebem o novo auxílio emergencial , o Pagamento da mesma forma que o programa Bolsa Família.
Em seguida, veja o calendário de pagamentos abaixo:
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