Ministro do STF rejeitou pedido do PDT argumentando que famílias de baixa renda também terão vantagens com a contratação do empréstimo.
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Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, não concedeu o pedido de liminar solicitada pelo PDT para suspender a autorização de crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até análise definitiva do tema pelo colegiado.
O partido foi ao STF para tentar derrubar trechos das leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003 que foram modificados pela nova lei 14.431/2022.
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Um dos argumentos do PDT é a possível ampliação do superendividamento. Para o partido, o empréstimo consignado torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (26/10), Nunes Marques afirmou que não há urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.
Grandes bancos não participam desta modalidade, uma vez que os beneficiários poderão comprometer 40% do benefício social com a parcela do empréstimo. Além disso, institutos de defesa do consumidor afirmam que não há informação clara: caso a pessoa perca o benefício social, terá que arcar com o empréstimo.
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Aprovado pelo Congresso em julho, o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi liberado pelo Ministério da Cidadania no fim de setembro. A Caixa passou a ofertar o crédito logo após o primeiro turno das eleições. O banco é a maior instituição a oferecer a linha de crédito, rejeitada por grandes bancos privados.