Primeiramente, o Auxílio Brasil esta beneficiando mais de 18,1 milhões de famílias em 2022. Nesse sentido, o programa, que substituiu o Bolsa Família desde o ano passado, é voltado para famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
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Com a mudança no programa de transferência de renda, alguns aspectos foram mantidos e outros acrescentados pelo governo, como: a criação de parcelas de bônus que podem chegar a R$ 1.000 por beneficiário.
Outro ponto que tem gerado expectativa entre as famílias participantes do programa é o pagamento do 13º salário do Auxílio Brasil.
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Por fim, o abono salarial é um tema que surge todos os anos e gera dúvidas entre os beneficiários. Os beneficiários do Auxílio Brasil finalmente receberá um décimo terceiro em 2022? Veja nosso artigo até o final!
13º do Auxílio Brasil é debatido no Senado
Um projeto de lei (PL nº 625/22) do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) prevê o pagamento do adicional para os participantes do agora Auxílio Brasil.
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O projeto de lei, apresentado em dezembro de 2021, cita como justificativa a promessa feita pela campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018 de pagar o 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família. No entanto, a medida só ocorreu em 2019, primeiro ano de seu governo, e não foi retomada nos anos seguintes.
Justificando a proposta, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) explica que o 13º Auxílio Brasil:
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“ajudará a combater a pobreza e a pobreza extrema, garantindo um ganho de quase 10% do valor recebido anualmente pelas famílias“.
Diz Senador
No texto, a MP também menciona que o auxílio adicional beneficiaria cerca de 1,4 milhão de famílias só em Minas Gerais e atingiria indiretamente mais de 4 milhões de garimpeiros.
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O que mostra a lei sobre o 13º
A princípio, o Projeto de Lei dos Senadores de Minas Gerais modifica o texto da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Auxílio Brasil. O texto atual do art. 4. paragrafo 10 declara o seguinte:
“Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, com a identificação do responsável mediante a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.”
Se a proposta for aprovada, a lei passaria a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º § 10
Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, e acrescidos de 50% no mês de junho e de 50% no mês de dezembro, com a identificação do responsável mediante a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
A princípio, a MP prevê ainda o pagamento de mais 50% do valor nos meses de junho e dezembro pelas conquistas do Auxílio Esporte Escolar, pagos para alunos que se destacaram em concursos oficiais, e uma Bolsa de Iniciação Científica Júnior que Os alunos que se destacarem em competições acadêmicas e científicas.
Por fim, para ser aprovado, o texto precisa ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. Depois disso, ainda precisa ser aprovado pelo Presidente da República.