Os resgates de dinheiro “esquecido” nas instituições financeiras foram disponibilizados a partir da última terça-feira (7); mas familiares, testamentários e representantes legais de pessoas já falecidas têm encontrado dificuldade para ter acesso a esse dinheiro. A consulta é feita pelo site Valores a Receber do Banco Central (BC).
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Quando se trata de valores em nome de falecidos, a Receita informou que a questão está na apresentação do atestado de óbito, que terá de ser comunicado ao órgão.
Passo a passo
O óbito deverá ser informado à própria Receita Federal por intermédio de seus canais de atendimento (presencial ou virtual). Se houver bens a inventariar no Brasil, pode informar o óbito a fim de requerer os valores: o inventariante, o cônjuge, o companheiro e o sucessor a qualquer título.
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Se não houver bens a inventariar no Brasil: o cônjuge, o companheiro e um parente.
Para comprovar o óbito são aceitos os seguintes documentos: certidão de óbito; certidão de nascimento ou certidão de casamento em que conste a averbação da data do óbito; documento de identificação oficial; certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito; documento que comprove a legitimidade do solicitante; documento de identificação oficial com foto do solicitante; para o caso de inscrição, documento que a justifique.
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Nos atendimentos presenciais, a inclusão será instantânea. Mas quando a solicitação for pela internet, serão 48 horas para a conclusão.