De acordo com o Ministério da Cidadania, todos os beneficiários do Auxílio Brasil têm até 14 de outubro para atualizar suas informações.
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São aqueles que não atualizam seus dados na plataforma do governo federal, o Cadastro Único, há mais de dois anos.
Dessa forma, o Cadastro Único tem sido a principal ferramenta de gestão para identificar e incluir as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse sentido, a plataforma atua em diversos programas de renda federal, como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também o Auxílio Brasil.
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Portanto, neste mês de agosto, encerra-se o prazo para a atualização dos dados das famílias submetidas ao levantamento cadastral. Com isso, a realização desse processo não deixa que os pagamentos do benefício seja interrompido. Por fim, é muito importante que os participantes desses programas entendam melhor o essa atualização.
O que acontece se não atualização seus dados?
A não atualização dos dados do beneficiário na plataforma pode resultar na suspensão do pagamento do benefício. E também é possível que o Auxílio Brasil seja até mesmo cancelado.
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Os grupos familiares com problemas pendentes podem, portanto, ser excluídos se a atualização não ocorrer corretamente. Com isso, eles deixariam o cadastro único a partir de julho do ano que vem.
Estados e municípios utilizam todos os dados da plataforma para implementar diversas medidas de financiamento público. No entanto, a participação no CadÚnico não significa que o cidadão seja automaticamente incluído em um desses programas. Isso significa que cada medida tem determinados critérios e requisitos. Por isso, é importante que as famílias estejam cientes dos requisitos, prazos e procedimentos necessários.
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Qual o prazo para fazer a atualização?
Tendo em vista que o Auxílio Brasil necessita de informações atualizadas dos participantes, as famílias devem respeitar os prazos para isso.
Portanto, as famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017 devem atualizar suas informações:
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- Até 14 de outubro de 2022 a fim de evitar o bloqueio do Auxílio Brasil.
- Até dezembro de 2022, para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Por fim, os beneficiários podem entrar em contato com um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou outros pontos de atendimento do Cadastro Único.
Como analisar sua situação do Auxílio Brasil?
Desde março deste ano, quando foi criado o aplicativo Cadastro Único, os beneficiários podem utilizar a ferramenta para verificar sua situação quanto à necessidade de atualização das informações.
Ainda mais, as famílias do Auxílio Brasil recebem mensagens de texto sobre a necessidade de atualização dos dados. Os cidadãos que fazem parte do TSEE devem receber notificações por mensagem na conta de luz.
Caso não sejam necessárias alterações desde a última entrevista, a família participante de um dos programas pode passar pelo processo de confirmação dos dados por meio do aplicativo. No entanto, caso seja necessário fazer alterações, o grupo familiar terá que passar por uma nova entrevista.
Como funciona a atualização de dados do Auxílio Brasil?
Se uma família se cadastra no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar todos os seus dados caso as características do grupo familiar mudem significativamente. Trata-se, por exemplo, de falecimento, nascimento, separação ou mudança de endereço. O processo deve ocorrer no máximo a cada dois anos.
Nesse caso, o beneficiário deve entrar em contato com um órgão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). No entanto, o governo também pode pedir às famílias que atualizem seus registros.
Ao realizar o procedimento de atualização, o responsável pelo grupo familiar deverá apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor;
No entanto, famílias quilombolas e indígenas não têm essa exigência, podendo apresentar qualquer documento. Já os demais membros da unidade familiar deverão apresentar pelo menos um documento da lista a seguir:
- CPF, de preferência
- Certidão de Nascimento ou de Casamento
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para indígenas que possuem apenas esse documento
- Carteira de Identidade, ou seja, o Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Título de Eleitor
Por fim, em caso de mudança de endereço, por exemplo, é interessante trazer documentos que comprovem essas alterações.