O Auxílio Emergencial ajudou mais de 60 milhões de brasileiros no período de pico da pandemia da Covid-19 – entre 2020 e 2021. O benefício começou a ser pago em R$ 600, mas mães solteiras chefes de família recebiam o dobro (R$ 1.200, na época).
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Contudo, com o fim dos repasses do programa social, muitas famílias beneficiárias, inclusive aquelas onde a mãe é a única provedora, sofreram com a falta da renda. Pensando nisso, o ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) apresentou o Projeto de Lei 2099/20.
Auxílio permanente de R$ 1.200
A proposta ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, mas caso aprovada beneficiará as mães solteiras que correspondem aos seguintes requisitos:
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- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
- E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que tenha emprego, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
- Além disso, considerando uma possível aprovação do benefício, as mães solteiras chefes de família monoparental devem ser selecionadas através dos seus dados no Cadastro Único (CadÚnico).
Como ocorrerão os pagamentos?
Como de costume, os pagamentos devem ser realizados pela Caixa Econômica Federal, todos os meses, considerando o padrão de repasses dos outros programas sociais. Diante disso, é possível que o valor de R$ 1.200 pode ser pago para os cidadãos.
Liberação em novembro
Desde 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.
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Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio não será liberado ainda em 2022. Além disso, por ser um ano eleitoral, de acordo com a lei, é proibida a criação de projetos durante esse período, não havendo possibilidade de implementação de benefícios.