O Auxílio Inclusão, criado pelo Governo Federal tem como objetivo incentivar as pessoas com deficiência a retornarem ao mercado de trabalho. O benefício esta ligado diretamente aos beneficiários do BPC( Benefício de Prestação continuada) destinado as pessoas com vulnerabilidade econômica tendo como alvo os idosos e pessoas com deficiência.
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O beneficio do Auxílio-Inclusão já era previsto em lei, no entanto sua regulamentação se deu por meio da Lei 14.176/2021, aprovada no ano passado.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão
Para que posso participar do programa e ter o direito ao Auxílio é preciso atender a alguns requisitos básicos. Veja abaixo os requisitos para o recebimento do benefício do Governo Federal.
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- Primeiramente é preciso estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC)/LOAS nos últimos 5 anos;
- Iniciar uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos
- Apresentar renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado
- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- A deficiência deve ser comprovada em grau moderado ou grave.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão
Você pode fazer a solicitação deste benefício através do aplicativa MEU INSS, pelo numero 135 ou e forma presencial em uma das agências da Caixa. De acordo com o Ministério da Cidadania, se a pessoa perder o emprego, ela pode voltar a receber o BPC/LOAS sem precisar passar por todo o processo novamente.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício Auxílio-Inclusão é metade do valor do BPC/LOAS que por sua vez corresponde a 50% do salario mínimo. Sendo assim para o ano de 2022 o valor é de R$ 606 reais atualmente. E deve ser atualizado no reajuste do salario mínimo.
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Os beneficiários do Auxílio-Inclusão, ao entrar no mercado de trabalho poderão usufruir de todos os direitos trabalhistas, como por exemplo, FGTS e 13º salário. e enquanto estiver trabalhando ainda recebera os benefícios do auxílio.