Na última quarta-feira (8), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que prevê o repasse de um auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.
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Assim, para ter direito ao benefício é preciso que a mulher esteja sob “medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha” e que comprove renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.604,00) antes da separação.
Segurança e autonomia
Além disso, o governador também estabeleceu que seja criado um grupo de trabalho para que a lei seja colocada em prática em até 90 dias.
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“O Estado de São Paulo está ampliando as formas de proteção e acolhimento às vítimas de violência doméstica. O aluguel social é mais um instrumento para auxiliar essa mulher a romper o ciclo de violência e começar uma vida nova com mais segurança e autonomia”,
disse o governador em nota.
O projeto é de autoria do deputado estadual Márcio Nakashima (PDT), irmão da advogada Mércia Nakashima, que ficou nacionalmente conhecida após ser assassinada pelo seu ex-namorado, o ex-policial militar Mizael Bispo de Souza.
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Violência doméstica no Brasil
O Artigo 5º da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece que a violência doméstica é qualquer ação ou omissão com base no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, psicológico ou sexual e dano patrimonial ou moral.
Assim, de acordo com o Anuário de Segurança Pública 2022, referente a 2021, houve um aumento de 13,6% em relação aos pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica, quando comparado ao ano anterior. Sendo:
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- 230.861 agressões por violência doméstica (aumento de 0,6%);
- 597.623 ameaças (aumento de 3,2%);
- 619.353 chamadas ao 190 (aumento de 3,3%);
- 370.209 Medidas Protetivas de Urgência concedidas (aumento de 13,6%).