Neste mês de dezembro, os trabalhadores que são beneficiados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem resgatar de suas contas o valor de até R$ 3.900. A possibilidade ocorre por meio das duas modalidades que seguem disponíveis, sendo o saque-aniversário e saque extraordinário.
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Primeiramente, é importante salientar que o saque-aniversário é optativo. Portanto, o cidadão interessado em receber os valores deve aderir a modalidade, manifestando a sua decisão em um dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários podem solicitar o saque até o último dia útil do mês em que faz aniversário.
O saque para os trabalhadores nascidos em dezembro foi liberado nesta quinta-feira (1º) e estará disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2023.
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Saque FGTS dezembro
É válido destacar que o valor disponível pelo FGTS em dezembro varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo.
Confira na tabela a seguir:
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lista
Como sacar o FGTS em dezembro?
Primeiramente, para aderir a modalidade do saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e seguir os seguintes passos:
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- Primeiramente, baixe o aplicativo FGTS;
- Faça o login e clique em “Meu FGTS”;
- Ademais, selecione a opção “Saque-Aniversário”;
- Leia com atenção aos termos e condições;
- Finalmente, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
Posso cancelar o saque-aniversário?
Sim, trabalhador pode desistir do saque-aniversário de forma fácil e rápida. Portanto, veja como a seguir:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Na sequência, faça o login;
- Na plataforma, clique na opção “Saque-aniversário”;
- Concorde com as cláusulas do contrato em “Continuar”;
- Feito isto, clique em “Alterar sistemática saque FGTS”;
- Depois, toque no “Sim”.
Pronto, o seu pedido será validado conforme o prazo do processo estipulado nas regras, sendo de 25 meses.
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Fui demitido, posso sacar os valores?
Por fim, é importante salientar que a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
primeiro lugar, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.