O saque de até R$ 2.900 liberado no dia de hoje (14/12/2022) pela Caixa não poderia ter vindo em melhor momento, a quantia certamente fará a diferença no final de ano de milhões de brasileiros.
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Trata-se dos trabalhadores que desempenham suas funções com base no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que trabalham com carteira assinada, e têm direito a receber determinada quantia anualmente, caso assim o desejem. As explicações sobre esse saque e a quem realmente ele é destinado estão no decorrer deste artigo.
No que consiste o saque de até R$ 2.900 liberado pela Caixa
O saque de até R$ 2.900 liberado pela Caixa diz respeito ao chamado saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Lei 13.932/19.
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A iniciativa tem como finalidade beneficiar os trabalhadores que optaram por essa modalidade do saldo do Fundo e fazem aniversário agora em dezembro, devendo fazer o resgate do valor até o dia 31 de janeiro de 2023.
A quantia a ser recebida, porém, de fato pode chegar até R$ 2.900, mas não necessariamente será nesse valor.
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Ou seja: é variável, havendo os trabalhadores que de fato chegarão a receber R$ 2.900.
Isso ocorre por que a quantia a ser recebida no saque-aniversário é calculada levando em consideração fatores como:
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- O saldo que o trabalhador possui no FGTS;
- A aplicação de uma alíquota, que varia entre 5% e 50% desse saldo;
- O acréscimo de uma parcela adicional.
Os aniversariantes de dezembro, portanto, assim como os aniversariantes dos meses anteriores, receberão quantias variáveis.
Em um exemplo citado pela própria Caixa, em sua página oficial sobre essa modalidade de saque, uma pessoa que possui um saldo de R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem direito a receber R$ 450 no saque-aniversário, considerados os “critérios” acima listados.
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O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque aniversário do FGTS é uma modalidade de saque criada para que os trabalhadores CLT possam receber, nos meses de seus respectivos aniversários, parte do saldo que possuem no Fundo de Garantia.
O trabalhador pode ou não escolher participar dessa iniciativa, sendo importante lembrar que quem escolhe comemorar mais um ano de vida com um dinheiro extra na conta bancária e vem a ser demitido tem direito apenas ao saque da multa rescisória.
Quem não quer abrir mãos do saque integral do FGTS em caso de demissão, portanto, talvez ache mais vantajoso optar pelo tradicional modelo de Saque-Rescisão.