O imposto do Day Trade incide sobre a totalidade das operações feitas no mês, e deve ser pago pelo próprio contribuinte, usando a Darf preenchido com código de receita (campo 04), 6015 até o último dia do mês que ocorreu as operações.
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Passo a passo para declarar Day Trade
- Na ficha “Renda Variável”, vá em “Operações Comuns/Day Trade” para dizer o lucro ou prejuízo que teve em cada mês do ano.
- Veja se tem prejuízos que pode ser compensados em dezembro de 2020. Se tiver algum, diga o valor na data de janeiro de 2021, na parte “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos.
- Quando estiver declarando cada mês, olhe em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente na parte escrita “Imposto a Pagar” e diga o valor pago durante o ano por meio da Darf em “Imposto Pago”.
- Caso os valores não se coincidirem, os números válidos são sempre os do programa, dessa forma o contribuinte deve ajustar.
- Para compensação do Imposto de Renda retido na fonte, clicar em “IR Fonte no mês” e dizer os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”.
- Depois de preencher os valores, não se esqueça de analisar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que que vai mostrar todo o valor retido do ano.
- A pessoa tem que preencher todos os valores de Day Trade e colocar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre o ganho na fonte”, junto com os saldos das vendas superior a R$ 20 mil em ações.
- O investidor tem que fazer o mesmo processo para todas as operações que entrarem nesta classe.
Caso o contribuinte não tenha realizado day trade ou vendido valores inferiores a R$ 20.000 em algum mês, basta inserir R$ 0,00 nos campos de cada mês.
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