O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 já começou e segue até o dia 31 de maio. Como neste ano a declaração passou por algumas mudanças, muitas dúvidas surgiram, entre elas, como declarar a conta poupança no IR. É importante preencher as informações corretamente para não ficar em débito com a Receita.
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Os rendimentos na poupança são isentos de cobrança de Imposto de Renda, mas, mesmo assim, é necessário declarar o valor. Dessa forma, você verá como fazer isso ao longo desta matéria.
Como declarar valores da poupança no IR 2023?
O primeiro passo para declarar os valores da poupança é separar toda a documentação necessária. Isso porque para preencher os formulários o contribuinte precisa de todas as informações fornecidas pelo banco ou corretora. Tendo tudo em mãos fica mais fácil e rápido para declarar.
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Assim, o contribuinte precisa preencher os campos “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos” e “Bens e Direitos”. Nesse segundo campo, é preciso colocar os valores aplicados na poupança, ou seja, o investimento inicial, não o atual.
O lucro obtido nas aplicações devem ser apresentados na ficha de “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos”. Feito isso, o contribuinte vai ter que informar os seguintes dados:
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- CNPJ da instituição financeira;
- Período do investimento;
- Detalhes do investimento.
Quem é obrigado a declarar?
Em época de declaração de Imposto de Renda, os brasileiros ficam em dúvida quem deve, obrigatoriamente, prestar contas à Receita Federal. Portanto, é preciso esclarecer que, de maneira geral, são todos aqueles que ganham acima de R$ 28.559,70 por ano, isto é, R$ 2.380 por mês.
Além disso, quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado somente na fonte, como FGTS ou rendimento de poupança, acima de R$ 40 mil também precisa prestar contas. Vale destacar que as demais informações sobre a obrigatoriedade da declaração estão disponíveis no site da Receita Federal.
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Declaração Simples Ou Completa? Qual A Melhor Opção?
Via de regra, a declaração simplificada é mais indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Embora seja uma decisão importante, o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração.
Contudo, quem tem muitas despesas dedutíveis, a declaração completa é a melhor opção. Sempre lembrando que todas as despesas precisam de documentos, notas fiscais, entre outros.
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Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.
Preenchimento
No canto inferior esquerdo da tela do programa, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, é exibido um quadro comparativo dos dois modelos. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até o final do preenchimento da declaração.
Caso a declaração completa seja mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se a simplificada for a melhor opção, é só clicar em “Por desconto simplificado”.
A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
Já a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda conta com as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por terceiros como empresas, bancos, médicos, imobiliárias, entre outros.
A declaração pré-preenchida está disponível apenas por meio do serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). Dessa forma, para poder fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ter uma conta Gov,br de nível prata ou ouro.
Assim, se o contribuinte quiser, pode recuperar as informações no portal e-CAC, salvar e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.
Por fim, com a declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já completos. Dessa forma, é só confirmar os dados e enviar o documento. Em caso de divergências, é possível corrigir e complementar as informações antes de entregar a declaração ao Fisco.