O salário-maternidade é um benefício de grande importância para as mulheres, mas que gera muitas dúvidas entre gestantes, adotantes e principalmente mães de primeira viagem.
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Uma característica do Benefício Maternidade é que ele não se destina exclusivamente a mulheres ou gestantes. Por isso, a ajuda pode ser liberada em outras situações, inclusive homens e mulheres que são MEI (Microempreendedores Individuais) que optam por adotar uma criança.
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Quando o salário-maternidade é pago?
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o benefício maternidade é concedido nas seguintes condições:
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- Parto;
- Adoção;
- Parto natimorto: casos no qual o filho nasce sem vida;
- Aborto espontâneo;
- Guarda judicial para fins de adoção: a criança adotada deverá ter, no máximo, 12 anos de idade.
- Aborto previstos por lei: em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.
Homens também tem direito?
O subsídio é concedido aos homens em determinadas situações, confira abaixo quais:
- Adoção:
- Guarda judicial para fins de adoção: a criança adotada deverá ter, no máximo, 12 anos de idade;
- Falecimento do(a) segurado (a).
Qual o valor do salário maternidade?
O salário varia entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 7.087,22). De acordo com a legislação, o cálculo do subsídio de maternidade é baseado nos seguintes critérios:
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- Trabalhadoras com carteira assinada ou avulsa: o valor do auxílio será igual ao da remuneração integral, sendo proporcional a um mês de trabalho e cumprindo os limites de mínimo e máximo do INSS;
- Trabalhadora rural (segurada especial): o valor do auxílio será de um salário mínimo (R$ 1.212) mensal.
- Empregada doméstica que esteja em atividade: o valor do auxílio será igual ao do último salário de contribuição. Então, será respeitado também os limites mínimo e máximo das contribuições do INSS.
- Contribuinte individual, facultativo e desempregado: o valor do auxílio será da metade da soma dos últimos 12 salários de contribuição utilizados nos pagamentos do INSS. O período analisado é de, no máximo, 15 meses.
Por fim, os desempregados devem comprovar a condição de segurado do INSS e, se necessário, cumprir um período de carência de 10 meses.