Muitas pessoas que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber um auxílio. Chamado de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), tem como alvo idosos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda.
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O BPC/LOAS é pago mensalmente no valor do salário mínimo – R$ 1.320. No entanto, o auxílio não é vitalício e, para ter acesso, é preciso seguir alguns critérios. Confira!
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O benefício é destinado a pessoas maiores de 65 anos, PCD e em vulnerabilidade socioeconômica. Assim, esse auxílio se caracteriza como uma aposentadoria assistencial, voltada a pessoas que não tenham capacidade para o trabalho e sem condições de prover o próprio sustento.
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Para ter acesso ao BPC/LOAS é preciso ir até o CRAS do município e levar documentos de identificação e comprovantes de renda. A avaliação demora de 30 a 45 dias e o pagamento, no valor de um salário mínimo, ocorre no primeiro dia após a aprovação do cadastro. Além disso, o beneficiário precisa atualizar as informações no CadÚnico a cada dois anos.
Saiba os requisitos para receber o benefício
Veja quais são os requisitos para receber o BPC/LOAS:
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- Idosos: com idade superior a 65 anos, que vivem em vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas com deficiência (PCD): não há idade mínima para receber o benefício, mas a pessoa deve possuir 40% de grau de incapacidade para o trabalho;
- Renda familiar igual ou menor que R$ 330 por membro da família;
- Avaliação feita pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município;
- Estar inscrito e com as informações atualizadas no Cadastro Único.
O auxílio sofreu uma alteração em março, quando o Governo Federal anunciou que, mesmo que a família possua algum beneficiário do INSS, a mesma pode solicitar o BPC/LOAS. Anteriormente, mesmo que uma pessoa cumprisse os critérios descritos acima, se tivesse na família algum membro que contribuísse para a Previdência Social, não teria direito ao benefício.