O PIS/Pasep é um abono salarial pago anualmente no valor máximo de um salário mínimo, sendo que o Programa de Integração Social (PIS) contempla os trabalhadores que atuam com carteira assinada na iniciativa privada. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o cidadão deve receber, em média, até dois salários mínimos mensais.
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Diante disso, embora a maioria que recebe o abono seja isenta, aqueles que receberam o PIS/Pasep em 2022 podem ter que informar o valor recebido no Imposto de Renda 2023. Vale lembrar que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e segue até dia 31 de maio.
PIS/Pasep no Imposto de Renda
Por mais que o PIS/Pasep não sofra tributação, pois é isento, precisa ser declarado. Pois, caso o total de recebimentos isentos, incluindo o abono salarial, for superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá ser multado.
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Portanto, para declarar os valores recebidos do PIS/Pasep 2022 basta seguir os passos abaixo:
- No programa da Receita Federal, entrar na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
- Escolher o código 99-outros;
- Informar o nome e CNPJ da fonte pagadora, neste caso o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – CNPJ: 01.526.983/0001-43;
- Informar o valor e que é derivado do PIS/Pasep.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Tem direito ao PIS/Pasep os trabalhadores que se enquadram nas seguintes situações no ano-base:
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- Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Tinha registro em carteira;
- Exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano;
- Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tinha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).