O vale alimentação é um beneficio que muitas empresas oferecem aos seus funcionários. É uma quantia em dinheiro para que o colaborador possa comprar alimentos, seja em supermercados, mercearias, açougues, e demais estabelecimentos. Desde que a compra seja de insumos e não de refeições propriamente dita.
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No entanto ele não é obrigatório, salvo exceções. Sendo assim fica a critério do empregador fornecer ou não este benéfico. O funcionário também fica livre para aceitar ou não, uma vez que ele se sinta prejudicado pois o desconto é em folha.
Recentemente o Congresso Nacional através da aprovação da Medida Provisória,1.108/2022, que alterou alguns pontos do vale -alimentação e que também são validas para o vale -refeição. Entre as mudanças podemos destacar que de acordo com as novas regras, fica claro que não poderá ser usado para compra de itens que não seja do grupo alimentício.
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Essas novas regras se deu devido ao mau uso do cartão por alguns beneficiários. Parlamentares chegaram a comentar que antes da MP muitos trabalhadores usavam o cartão do vale-alimentação para pagar assinaturas de TV, comprara eletrodomésticos.
Agora com a aprovação da da MP, os estabelecimentos ficam proibidos de venderem produtos que não seja alimentícios. E os beneficiários que utilizavam o cartão para compras de outra natureza que não sejam alimentício, também estão proibidos de compra-lo. Então com o objetivo de ajudar as pessoas a saberem o que podem ou não comprar com o cartão do vale-alimentação. Veja alguns exemplos abaixo:
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O que NÃO comprar com vale-alimentação
Preparamos para você alguns exemplos do que não pode ser comprado com o cartão do vale alimentação.
- Bebidas alcoólicas: que vai totalmente em direção oposta por motivos óbvios. A Portaria nº 03 de 1º de março de 2002 determina que a compra de bebidas alcoólicas através do Vale-Alimentação é proibida;
- Cigarros e produtos de tabacaria: a mesma portaria também proíbe a compra destes itens com o recurso do vale-alimentação;
- Cosméticos: o vale-alimentação certamente pode ser usado em supermercados, mas fica proibido o uso para compra de itens como, esmaltes, shampoo, e perfumes e outras coisas do tipo.
- Ferramentas;
- Utensílios de cozinha e talheres;
- Combustíveis;
- Eletrodomésticos( vendidos em supermercados);
- Produtos de limpeza e higiene em geral.
Os empregadores ou empresas que fornecem o cartão se descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. No entanto, esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.
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Por fim, as emprestas que participam do Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), terão até maio de 2023 para se adequarem as novas regras.