Quando chega a hora de pagar a conta de luz, é comum o consumidor verificar apenas o valor total devido naquele mês.
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No entanto, é importante verificar a fatura, pois pode haver uma cobrança que você não deve pagar. Entenda todo o artigo.
No entanto, o imposto deve incidir apenas sobre o que foi consumido, detalhe que não é rigorosamente aplicado.
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No final, ao receber a conta de luz, você desconhece os detalhes que compõem o valor final. E isso inclui o pagamento de impostos que muitas vezes você não deveria estar pagando. Com isso em mente, veja abaixo como recuperar esses valores.
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Veja como ganhar 60 meses de ICMS cobrados ilegalmente na conta de luz
De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica também é uma mercadoria. Está, portanto, sujeito a taxas de ICMS. No entanto, há permissão para a incidência do imposto apenas sobre a quantidade de luz consumida no mês.
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No entanto, além do imposto, outros encargos são aplicados erroneamente no valor da conta de luz. Um exemplo disso é a Tarifa de Uso dos Serviços de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Serviços de Transmissão (TUST).
De acordo com a legislação aplicável, as tarifas não podem ser compensadas com o ICMS. Portanto, neste caso, o cidadão pode fazer valer seus direitos na justiça e exigir indevidamente o ressarcimento dos valores.
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Quem cobrou indevidamente a conta de luz pode exigir o reembolso de até 60 contas por mês. Em suma, a ajuda de um advogado pode ser importante para aumentar as chances de sucesso no processo.
Portanto, o consumidor deve recolher todas as contas de serviços públicos onde foi detectada cobrança indevida. Isso pode ser usado para calcular quanto você deve receber se excluir TUSD e/ou TUST das taxas. Você pode realizar o processo por meio do sistema CUBi, que tem como foco o gerenciamento de faturas.
Possíveis valores de ressarcimento da conta de luz
Além disso, o valor retroativo pode ultrapassar R$ 3.000 em alguns casos, dependendo do número de meses e do valor que o cidadão paga mensalmente pela conta de luz. No entanto, é importante notar que a ação judicial não garante um reembolso de 100%.
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