O consumidor brasileiro está cansado de ter medo na hora de conferir o valor da conta de luz. No entanto, muitas vezes ele paga mais do que deveria e nem sabe disso, não conhecendo as regras de um determinado imposto.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a energia elétrica por ser um serviço contratado pelo cliente. No entanto, o imposto deve incidir sobre o consumo dos usuários e não sobre o valor total da fatura.
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Em alguns casos, a concessionária cobra ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e o TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Isso não é permitido, pois não são mercadorias comerciais.
Caso seja cobrada a taxa TRUST e BUSD, o consumidor tem direito à restituição dos valores cobrados indevidamente. A maneira mais comum de garantir um retorno é entrar com uma ação judicial.
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Como solicitar a restituição?
Qualquer pessoa pode solicitar a restituição do ICMS nas contas de serviços públicos, físicas ou jurídicas. Caso não tenha todas as notas fiscais em mãos, o contribuinte pode solicitar a 2ª via do documento na concessionária de energia de sua região.
Feito isso, é hora de contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial. Vale ressaltar que o processo é aberto contra o estado e não contra a concessionária de energia, uma vez que o valor do imposto é repassado ao ente federal.
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Decisão do Supremo Tribunal de Justiça STJ
O Supremo Tribunal Federal (STJ) deve se pronunciar em breve sobre o assunto, que é de maior interesse dos brasileiros. Se o tribunal votar a favor dos clientes, todos os procedimentos que tratam da questão devem seguir o mesmo entendimento.
O contribuinte pode recuperar os valores cobrados indevidamente nas últimas 60 conta de luz, que é de cinco anos equivale a.