O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31) e se você é microempreendedor individual (MEI) é importante considerar sua declaração para evitar que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) seja irregular.
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Durante a pandemia, o número de pessoas cadastradas como Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil aumentou significativamente. Dados do Ministério da Fazenda Federal mostram que no início de março de 2022, 13.615.697 MEIs estavam em operação no país
O maior impulsionador do crescimento do empreendedorismo durante a pandemia tem sido o desemprego, que atingiu 14,1 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ambiente caótico dos desempregados criou a necessidade de alternativas para geração de renda.
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Veja a diferença entre pessoa física e MEI
A operação do MEI é considerada uma empresa como qualquer outra, pois possui seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, o sistema tributário é diferente e não há obrigação de um contador fazer a organização tributária. Ressalta-se que existe uma diferença entre a renda de uma pessoa física (PF) e de uma pessoa jurídica (PJ).
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda de MEI:
O empresário pode fazer isso por meio do site do Ministério da Fazenda Federal na área do Simples Nacional, totalmente digital, o site é acessado usando o CNPJ como login.
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A outra forma é através do portal do empreendedor. A Receita Federal disponibiliza o passo a passo no manual da declaração anual simplificada para microempreendedores individuais (DASN-SIMEI).
Após descontar o lucro combinado, há a liquidação que pode ser tributável. Se este remanescente for igual ou superior a R$ 28.559,70, deve ser incluído no lucro tributável e o ganho no lucro não tributável. Se o valor não for atingido, mas o contribuinte tiver que declarar o IR por outros motivos, a fatura será declarada, mas não tributada.
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Oque acontece se atrasar na entrega?
Se por acaso o MEI esqueça ou entregue fora do prazo, isso resultará em multa que pode variar de R$ 50 a 20% dos impostos mensais pagos. Além disso, o CNPJ pode se tornar irregular.
Outra questão é quando o CNPJ está ativo e tem débito em aberto, pois caso não seja efetuado o pagamento, o CNPJ será cancelado e o débito será transferido para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) associado. O CNPJ não pode ser reativado até que o valor em dívida seja pago.